O Supremo Tribunal Federal julgou essa semana um tema que vai impactar muitas empresas: a manutenção de cobranças retroativas de tributos.
Com a medida, o Fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, mas cuja decisão foi revertida posteriormente pelo Supremo.
Até agora nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha que entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.
A decisão tem impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. São eles: a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Ainda há dúvidas quanto ao período em que o imposto poderá ser cobrado. Alguns especialistas acreditam que pode valer desde junho de 2007, data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional, outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos.
A expectativa é que isso seja esclarecido com a publicação do acórdão do processo. A única coisa definida é que o prazo após a mudança de decisão do STF em que a Receita começará a cobrar é de 90 dias (após a decisão do STF) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos.
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Em 2007, o STF declarou constitucional a contribuição, autorizando sua cobrança pela Receita Federal.
Nos recursos analisados, a União pleiteava a relativização dos efeitos das decisões que livraram a Braskem e a TBM Têxtil Bezerra de Menezes da CSLL, ambas já transitadas em julgado, portanto sem possibilidade de novos recursos.
Ou seja, a tese agora fixada pelos ministros da Suprema Corte, de repercussão geral, pode abrir brecha para a alteração em efeitos de sentenças outrora consideradas definitivas. Isso traz muita insegurança jurídica.
O argumento usado pelos ministros do Supremo foi que a isenção dada anteriormente a algumas empresas afetou a lealdade concorrencial. No entendimento da Corte, as companhias de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal, já que uma seria isenta de determinado imposto por uma decisão judicial, enquanto outra, não.
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