Código de Trânsito Brasileiro: três novas regras que acarretam multas

Os motoristas devem estar sempre atentos no que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque sempre há modificações com aprovações de novas leis. Evitar multas é sempre bom.

Sim, fique ciente de que os projetos de lei que alteram as regras de trânsito estão constantemente sendo apresentados, analisados e aprovados. Em 2021 houve uma grande mudança no CTB com a aprovação da Lei nº 14.229/2021.

Algumas das alterações desta última lei entraram em vigor em outubro de 2021, quando ela foi aprovada. Outras, no entanto, estão sendo gradativamente implementadas e se tornando obrigatórias. 

Por isso, muita cautela pois neste mês, entraram em vigor três novas previsões do Código que impactam a vida de motoristas e proprietários de veículos em todo o Brasil. Quer saber quais são? Veja a leitura a seguir.

Regras novas que já estão valendo

1) Multa por excesso de peso

A multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, ganhou flexibilização com a mudança na redação do artigo 99 do CTB. Com isso, a autuação dos condutores somente se dará quando, após sua aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida.

Observados os limites de peso definidos pelo Contran, o motorista deve estar atento a essa nova possibilidade de não ser penalizado. O art. 231 prevê infração de natureza média, ou seja, gera 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

2) Multa fixa para Pessoa Jurídica

Empresas que possuem veículos começam a pagar mais pelas multas que receberem e para as quais não houver indicação de condutor infrator. Este procedimento é obrigatório quando infrações de trânsito são registradas em veículos cujo proprietário é Pessoa Jurídica. 

A nova regra prevê que a multa NIC (Não Identificação de Condutor) será sempre o valor da multa prevista na lei para aquela conduta infracional multiplicada por dois, conforme o parágrafo 8º, do artigo 257. 

Isto é, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa NIC custará R$ 390,46. A pontuação referente a essas infrações sempre é aplicada à CNH do condutor indicado, motivo pelo qual a indicação é obrigatória. 

3) Efeito suspensivo obrigatório

Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos. Isso significa que, enquanto o processo não for finalizado, não haverá penalização do motorista. 

Até o momento, esse efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do condutor, caso este o requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos. 

Enquanto as etapas administrativas – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância – estiverem em curso, o motorista não poderá ser prejudicado pelas penalidades que esse processo poderá ou não gerar.  Isso significa não ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. 

O efeito suspensivo obrigatório está previsto no artigo 285, do Código de Trânsito, e veio para proteger o condutor de prejuízos antes que ele possa exercer seu direito à defesa.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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