O Simples Nacional começou 2018 com novas regras – e o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se tornou mais complexo.
Mudaram as faixas de enquadramento, as alíquotas, as formas de cálculos, por exemplo, e há ainda alguma confusão sobre o que está valendo. Na verdade, se a pessoa tem folha de pagamento, o sistema com certeza continua interessante principalmente quando se trata de profissões intelectuais, ou seja, qualquer empresa que precise de qualificação como engenharia, consultoria, psicologia – a única exceção são advogados, pois a OAB conseguiu uma condição melhor pra eles.
“O que fizeram foi: ok, aprovamos a terceirização e agora o profissional pode ser Pessoa Jurídica, ou PJ, no entanto vai pagar mais. Se a pessoa é uma ‘empresa’ de cunho intelectual, que é a grande maioria dos PJs, mas não tem folha de pagamento, automaticamente vai ser enquadrado em um anexo que engloba quem paga mais.Caso a pessoa exerça outra atividade ou profissão em que o PJ realmente era destinado inicialmente ou se a pessoa atua como comércio, o Simples vale muito a pena” explica Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,
Esta foi uma forma encontrada para compensar a Receita Federal do que eles vão perder de arrecadação de INSS, principalmente com a terceirização em alta.
Como fica a tributação
Com relação aos limites, o Simples Nacional foi estendido para até R$4,8 milhões para tributos federais enquanto que os tributos municipais e estaduais para até R$3,6 milhões estão incluídos no simples.
Acima deste valor o profissional passa a pagar como Lucro Presumido – inclusive com a entrega das obrigações acessórias necessárias ao presumido e que são dispensadas ao Simples.
“Os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima possuem o que chamamos de sub-limite, ou seja, o até R$1,8 milhão está dentro do Simples. Passou disso, só se paga os tributos federais como Simples e os tributos estaduais se pagam separados como se fosse Lucro presumido.” lembra Marcos Rodrigues.
Via Contabfácil
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