Salario minimo - Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
A renda de grande parte dos brasileiros é baseada no salário mínimo, nele o mais importante não é o valor em dinheiro analisado de maneira isolada, mas o poder de compra que ele pode trazer às pessoas. Há um tempo, para fazermos uma determinada compra era necessário gastar uma certa quantia, hoje com o mesmo valor não conseguimos comprar as mesmas mercadorias.
No dia 1º de janeiro, o novo salário mínimo no valor de R$1.212,00 começou a valer. Um reajuste de R$112,00, frente ao salário mínimo nacional de 2021 que era de R$1.100,00.
A correção do salário mínimo afeta o piso nacional e como consequência disso outros benefícios assegurados pelo governo e pelo INSS também sofrem mudança.
Vale lembrar, que todos os benefícios pagos pelo governo, tem como base o piso nacional, dessa forma nenhum dos proventos pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente.
Depois do reajuste, os benefícios, como: aposentadorias, pensões, auxílios do INSS e abono salarial PIS/Pasep foram alterados. O cálculo do seguro desemprego e o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) também foram modificados.
Os segurados que recebiam um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) passarão a receber R$1.212,00 em 2022.
Os contribuintes individuais e facultativos do INSS que realizam seus recolhimentos baseados no salário mínimo, a partir de fevereiro de 2022 devem contribuir conforme o novo salário mínimo. As contribuições até o dia 15 de janeiro de 2022 serão feitas com base no salário mínimo de 2021.
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) relativas ao recebimento de ação contra o INSS (correção e pagamento de atrasados) que são limitadas a 60 salários mínimos, subirão de R$66 mil em 2021 para R$72.720,00 em 2022.
O valor pago pelo abono é de até um salário mínimo para os cidadãos que trabalharam os 12 meses do ano-calendário.
Importante: O benefício de 2020 foi adiado para 2022, os cidadãos que trabalharam com registro na carteira de trabalho em 2020, devem receber até R$1.212,00 em 2022.
A cada mês trabalhado, a pessoa tem direito a 1/12 de salário mínimo, mas para que isso ocorra é necessário cumprir os critérios determinados pelo programa.
As pessoas que têm o direito de receber o Programa de Integração Social (PIS), ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também terão seus benefícios reajustados.
Esse benefício também é reajustado conforme o salário-mínimo. A parcela inicial do Seguro-Desemprego é de 1.212,00 em 2022.
Parte do montante que o Microempreendedor Individual paga pelo DAS é a sua contribuição junto ao INSS, logo o reajuste do salário-mínimo afeta o MEI.
Esses recolhimentos permitem que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio- maternidade, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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