INSS

Com qual idade é possível começar a contribuir para o INSS?

A possibilidade de iniciar a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que suscita diversas dúvidas, especialmente no que tange à idade mínima permitida. 

A legislação previdenciária brasileira estabelece critérios específicos que variam conforme a categoria do segurado, visando garantir a proteção social desde o início da vida profissional.

Nesse contexto, a idade mínima para o início das contribuições previdenciárias é um ponto crucial, pois define o momento em que os indivíduos podem começar a construir seu histórico contributivo, que será fundamental para a concessão de benefícios futuros, como a aposentadoria. 

Compreender as nuances dessa legislação é essencial para planejar o futuro e garantir a segurança previdenciária.

Acompanhe a leitura.

Como realizar a contribuição?

É possível, sim, começar a contribuir com a Previdência Social a partir dos 16 anos. Quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ocorrer como segurado facultativo.

Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesta categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão. Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros.

É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.

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Qual o valor da contribuição?

Quem contribui com o INSS garante alguns benefícios. Essa contribuição garante o direito a benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.

Efetuando o recolhimento corretamente junto ao INSS, seu filho pode iniciar a vida contributiva e também ficar seguro em caso de acidente ou incapacidade.

As alíquotas de contribuição ou o percentual a pagar trazem importantes distinções, de modo que o facultativo pode contribuir de duas formas:

  • ‘Plano normal’: é a modalidade de contribuição que dá direito a todos os benefícios previdenciários. A alíquota mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • ‘Plano Simplificado’: nesse plano a contribuição se dá com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.

Códigos de pagamento

Os códigos 1406, 1473 e 1929 tem seu uso por contribuintes facultativos, mas com valores diferentes de contribuição. A escolha entre um e outro depende do perfil e da capacidade de contribuição do trabalhador.

Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.

Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.

Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Como fazer o cadastro?

Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador). É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurada da Previdência Social.

Quando o filho menor de idade já tiver um número do PIS, PASEP ou NIS (geralmente quando já tem carteira de trabalho, ainda que sem nenhum vínculo) junto ao INSS, basta utilizar essa identificação.

A inscrição pode ocorrer pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade. O nº identificador deverá preencher na guia de contribuição (GPS). A guia pode ser preenchida e paga pela internet ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.

Dessa forma, os pais podem começar a garantir o futuro dos filhos e esse tempo poderá se contabilizar para a aposentadoria futuramente. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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