Direito

Com vigência adiada, NR-1 exige olhar crítico sobre saúde mental no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para os fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

A medida oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, amplia o prazo de adequação para 26 de maio de 2026, o que permite que as empresas passem por um período educativo e orientativo para adaptação às novas exigências.

A decisão atende a pedidos de empregadores e trabalhadores, que apontaram insegurança técnica e jurídica sobre a aplicação da norma. O governo também anunciou ações complementares, como a criação de um grupo de trabalho tripartite, publicação de guia técnico e lançamento de manuais para apoiar a implementação da NR-1.

Para a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados, o adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas. “Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as empresas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação”, afirma.

Ela ressalta que não há uma solução única para mitigar esses riscos. “Cada organização precisa construir planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas. A eficácia está na integração dessas medidas à rotina da empresa, garantindo adesão e resultados reais”, explica.

Fiscalização começa em 2026: empresas devem se preparar desde já

A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passará a autuar empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. A advogada alerta que a preparação deve começar com um diagnóstico criterioso do impacto da operação sobre a saúde mental dos empregados. “Com base nesse levantamento, será possível elaborar um PGR realista, com medidas sustentáveis e juridicamente seguras”, orienta.

Ela também destaca que o prazo adicional não deve ser visto como simples prorrogação. “É uma chance de evitar documentos genéricos e ineficazes. Um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) meramente formal pode evitar autuações, mas não promoverá um ambiente saudável. A prevenção eficaz beneficia tanto os trabalhadores quanto a reputação e sustentabilidade da empresa”, conclui.

A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 1.419/2024, estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir fatores psicossociais como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade. Esses elementos passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo identificação, registro, monitoramento e ações preventivas.

A norma também reforça a interligação entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. A responsabilidade das empresas se amplia, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas.

Fonte: Naiara Insauriaga, advogada da Área Trabalhista do Barcelos Tucunduva Advogados, é pós-graduada em Direito Processual Civil.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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