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Comissão valida projeto que autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR

Autor: Ricardo de Freitas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei 2.834/15, que altera a Lei nº 12.213/2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.

De acordo com o Projeto, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. O pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A dedução não se aplicará à pessoa física que: utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; ou entregar a declaração fora do prazo. E só se aplicará à doações em espécie.

Segundo parecer da relatora da referida Comissão, deputada Leandre, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos.

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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