A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1192/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal.
A medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR.
Segundo a autora, a proposta evita interpretações que poderiam resultar na tributação indevida de áreas rurais.
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O projeto também define critérios para calcular o valor da terra nua (VTN) – preço de mercado do imóvel rural, excluídas as benfeitorias e culturas ou pastagens cultivadas. O cálculo será feito a partir da localização e da dimensão do imóvel, de sua aptidão agrícola e dos preços de mercado de transações recentes.
O texto proíbe a superavaliação do VTN e exige fundamentação, elaborada por técnico agrícola ou agrônomo registrado em órgão de classe. O valor fixado poderá ser questionado em até 60 dias pelos interessados.
“A adoção de critérios técnicos e juridicamente corretos para a tributação do ITR contribuirá para a previsibilidade e segurança jurídica no setor, evitando que produtores rurais sejam penalizados com cobranças abusivas e autuações arbitrárias”, afirmou Daniela Reinehr.
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), fez duas mudanças no texto:
Nogueira acrescentou que a proposta garante justiça fiscal, protege o produtor rural contra cobranças indevidas e assegura transparência na definição da base de cálculo.
O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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