A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Animal (Proanimal), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses).
O texto aprovado prevê que doações efetuadas por pessoas físicas e empresas ao programa poderão ser deduzidas do Imposto de Renda devido até o limite de 4%.
Poderão apresentar projetos de controle de zoonoses e de proteção animal estados, Distrito Federal e municípios, desde que possuam centros de controle de zoonoses. Os projetos deverão ser encaminhados ao conselho técnico do programa para exame prévio e aprovação final.
A criação do Proanimal está prevista no Projeto de Lei 1738/21, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), mas foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
“Optamos por um novo texto que mantém o conteúdo proposto pelo autor, mas direciona os recursos do programa apenas para estados, Distrito Federal e municípios”, disse Nelson Barbudo.
O projeto original previa que os recursos poderiam ser destinados também para entidades civis sem fins lucrativos que prestem, de forma exclusiva, serviços de proteção animal.
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A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.
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