Contabilidade
Comissão aprova fundo para direitos das pessoas com deficiência
O benefício da dedução do IR para doações poderá ser usufruído até o exercício de 2029.
O financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Brasil está prestes a ganhar um reforço significativo e permanente. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 552/2019, que estabelece o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD).
O PL também introduz um importante incentivo fiscal: ele permite a dedução do Imposto de Renda (IR) para doações feitas aos fundos municipais, estaduais e ao novo fundo nacional. O limite para a dedução será de 1% do imposto devido.
Com a medida, a população com deficiência, estimada em 18 milhões de pessoas no país, passa a ser contemplada diretamente por um mecanismo de incentivo à doação que já beneficia áreas como a infância, a cultura, o esporte e os idosos.
“São 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, precisamos garantir políticas contínuas com recursos adequados”, defendeu o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).
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Como funcionará o FNPD
O Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência terá natureza contábil e será destinado a financiar ações cruciais para a inclusão. Seus objetivos incluem:
- Promover a autonomia e a participação social.
- Garantir a acessibilidade.
- Contribuir para a superação de barreiras.
As receitas do FNPD serão compostas por dotações orçamentárias, multas vinculadas aos direitos das pessoas com deficiência, rendimentos financeiros e, principalmente, as doações com incentivo fiscal previstas no projeto.
O texto aprovado na CAE manteve emendas anteriores, elaboradas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que especificam e direcionam o financiamento de programas e projetos de inclusão.
Incentivo fiscal estendido até 2029
O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), acatou uma sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e ampliou o prazo de vigência do incentivo fiscal. O benefício da dedução do IR para doações poderá ser usufruído até o exercício de 2029.
“Com essa medida, contribuímos muito para a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, avaliou o senador Mecias de Jesus.
A matéria, que foi aprovada em caráter terminativo na CAE, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A única ressalva seria a apresentação de um recurso para votação no Plenário do Senado.
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