A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PT-PI), que classifica o estágio curricular como experiência profissional. A proposta muda a Lei do Estágio.
Pelo texto, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.
Leia também: Projeto De Lei Reserva Vagas De Estágio Para Estudantes Vulneráveis E Mães Adolescentes
A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância do projeto. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, disse.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na semana passada, mostram que os jovens enfrentam maiores dificuldades em encontrar emprego.
Leia também: Ministério Da Saúde Informa Sobre Processo Seletivo Para Vagas De Estágio Remunerado
De 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 18% no primeiro trimestre deste ano, contra 8,2% na faixa de 25 a 39 anos. A média geral da taxa de desocupação do país, segundo a pesquisa, foi de 8,8% no período.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…