Saber como calcular o ICMS corretamente é uma das obrigações tributárias de inúmeras empresas brasileiras. Estamos falando sobre um dos principais impostos que incidem sobre as atividades empresariais no Brasil – tributando a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Entretanto, mesmo sendo um velho conhecido das empresas, o ICMS é repleto de particularidades que dificultam o seu recolhimento. Trata-se de um imposto estadual que possui diferenças entre um estado e outro – causando divergências por conta das legislações próprias.
O grande problema é que calcular o ICMS da sua empresa é uma exigência que deve ser seguida à risca. Qualquer irregularidade em relação às obrigações exigidas pelo estado pode levar a penalidades severas. Portanto, é preciso dominar as principais informações sobre o tributo.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços) é um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (como a venda de produtos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.
Esse tributo é de competência estadual e é a maior fonte de arrecadação de diversos estados brasileiros. A legislação que institui o tributo é a Constituição Federal, em seu art. 155:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
O caso mais claro de incidência do ICMS é a comercialização de um produto. Por exemplo, quando uma loja de calçados efetua a venda de um tênis, ocorre a incidência do ICMS sobre o valor da operação.
Entretanto, existem outras operações que também incidem o ICMS. Veja todas elas:
Para que seja possível calcular o ICMS é fundamental conhecermos as operações que incidem o ICMS. Porém, também é importante analisar quais delas não incidem o tributo para evitar o recolhimento indevido.
Veja quais são as principais operações que não incidem o ICMS:
Calcular o ICMS não é uma tarefa muito complexa. Na verdade, você precisa seguir apenas uma fórmula bastante simples:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Porém, é preciso ter uma atenção especial com todos os fatores que influenciam no momento de calcular o ICMS:
Para compreender melhor como calcular o ICMS, vamos analisar um exemplo. Imagine que uma empresa efetuou a venda de um produto no valor de R$20.000,00 dentro de um estado em que a alíquota do ICMS é 17%. Neste caso, podemos aplicar a fórmula:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Ou seja:
R$20.000,00 x 17% = R$3.400,00
Neste caso, o valor a ser recolhido a título de ICMS seria R$3.400,00.
Acabamos de ver que calcular o ICMS não é uma tarefa muito complicada seguindo sua fórmula básica, certo? Porém, as complicações começam a surgir quando ocorrem operações interestaduais, pois as alíquotas praticadas pelo estado de origem e estado de destino podem ser diferentes.
Nestas situações, entra em cena o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que foi instituído pela Emenda Constitucional 87 de 2015:
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Ou seja, o DIFAL calcula a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS – com variações de acordo com o estado de origem e estado de destino. Quando isso ocorre, é preciso adicionar uma etapa adicional ao calcular o ICMS: encontrar o DIFAL.
Isso pode ser feito da seguinte forma:
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