Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

A pensão alimentícia é um tema  bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns das cidades. Briga entre casais por valores e quem deve pagar chegam a ser triviais para os profissionais que lidam com essas situações. 

Define-se pensão alimentícia como o valor pago a alguém (geralmente, o filho) para a manutenção de suas necessidades básicas. Apesar do nome sugerir alimentos, a quantia não é destinada apenas à alimentação, mas também abrange despesas com moradia, educação, saúde, vestuário, entre outros.

A ausência de seu pagamento constitui crime. Ainda assim, a pensão alimentícia atrasada não é rara, e sua cobrança depende de alguns fatores. Ficou curioso? Está passando por uma situação semelhante? Esse texto é para você. Continue a leitura.

Tenho direito de fazer a cobrança?

A primeira questão a ser analisada é a existência ou não do documento que exige legalmente o pagamento mensal da pensão alimentícia.

Além de determinar que o valor seja pago, o papel também detalha o valor da pensão e o dia em que deve ser paga, informações essenciais para a cobrança adequada da mesma. De posse deste documento, você pode passar para o próximo passo.

Quais as maneiras de cobrar a pensão alimentícia?

Existem duas maneiras principais de se fazer a cobrança de pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil.

A penhora de bens é realizada pelo próprio juiz, através de ordem enviada ao banco em questão. Nesta modalidade, geralmente ocorre a penhora da conta bancária do devedor e a transferência da devida quantia ao credor.

Vale lembrar que o processo de penhora também pode ser aplicado a outros bens do devedor, como automóveis, imóveis, aplicações e até mesmo o salário. Este percentual pode chegar até 50% do valor, até a quitação da dívida.

Já a prisão civil é uma opção mais extrema, geralmente utilizada para que o devedor faça o pagamento da dívida mais rapidamente. Isso porque, se não o fizer, acaba sendo preso por um período que varia de um a três meses.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo preso, a dívida continua existindo. O devedor não é encaminhado a uma prisão comum, mas uma prisão civil, onde é encarcerado com outros devedores de pensão alimentícia.

Em ambas as modalidades, é possível que a cobrança seja realizada a partir do primeiro dia de atraso do pagamento. No entanto, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso.

Tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem o prazo máximo de 3 dias para provar o pagamento da dívida ou a impossibilidade de fazê-lo.

Também há a possibilidade de se protestar a dívida em cartório,  e desta maneira o nome do devedor ficará negativado.

Quantas pensões podem ser cobradas?

Isso vai depender. Caso o método de cobrança escolhido seja a penhora de bens, se o credor tiver idade menor que 18 anos, todas as pensões atrasadas podem ser judicialmente cobradas, com juros e correções monetárias.

Porém, se for maior de idade, somente as pensões referentes aos últimos 2 anos podem ser cobradas. Já na prisão civil, os últimos 3 meses de atraso é o máximo que pode ser cobrado.

Também não é necessário aguardar 3 meses para iniciar a cobrança. Pelo contrário, quanto mais rápido executar, melhor. 

Para ambos os lados, credor/devedor, é fundamental o auxílio de um advogado para que o processo seja encaminhado de forma correta e os acordos sejam documentados e cumpridos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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