Como comprovar a união estável para receber Pensão por morte?

Quando o casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir família, está vivendo uma união estável. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.

Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Isso porque você também pode registrar a União no cartório. Quando será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. Lembrando que a união estável não altera o estado civil do casal.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?

Quem vive numa união estável tem direito a pensão por morte concedida pelo o INSS. Neste caso para receber a pensão será necessário cumprir dois requisitos:

  • O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
  • Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Ser segurado do INSS

Para ter direito à pensão por morte, tanto o homem quanto a mulher precisam ser segurados do INSS. 

O segurado precisa cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo no momento do óbito:

  • Estar trabalhando ou pagando o INSS (como empregado, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo);
  • Estar dentro do período de graça (que pode variar de 3 a 36 meses após o fim do vínculo com o INSS, a depender do caso); ou
  • Ser titular de algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Sendo que será preciso comprovar a união estável para ter direito à pensão por morte.

Documentos que comprovam União Estável

Que estiver cumprindo os requisitos que citamos acima terá direito a receber a pensão por morte do seu companheiro ou companheira. O INSS para conceder a pensão vai exigir os seguintes documentos:

Conforme o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
  • Testamento em que o companheiro seja beneficiário;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  • Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;
  • Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Nos casos em que a união estável tenha sido reconhecida em cartório, será exigida apenas a Certidão de União Estável. É recomendado apresentar pelo menos mais dois documentos citados acima.

De acordo com a legislação previdenciária, os documentos apresentados devem possuir no máximo 24 meses. 

Como solicitar a pensão por morte?

  • A pensão por morte pode ser solicitada pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em “Avançar”
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para o contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
Jorge Roberto Wrigt

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