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A declaração de ganhos obtidos com aluguéis de imóveis, seja por plataformas como Airbnb e Booking.com ou por contratos tradicionais, é obrigatória no Imposto de Renda (IR). Tributaristas alertam que não há tratamento tributário diferenciado entre aluguéis esporádicos e tradicionais, e a omissão desses valores pode resultar em problemas com a Receita Federal. A seguir, entenda as regras, obrigações e como declarar corretamente.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Ganhos obtidos com aluguéis de imóveis, independentemente da plataforma utilizada, devem ser declarados. A Airbnb, por exemplo, enviou um comunicado aos anfitriões reforçando essa obrigação e ofereceu um webinar para esclarecer dúvidas. Já o Booking.com não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento deste texto.
Segundo especialistas, não há distinção no tratamento tributário entre aluguéis de temporada (esporádicos) e tradicionais (de longa duração). Em ambos os casos, os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seguindo a tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5% para rendas mensais iguais ou superiores a R$ 4.664,68.
“Os rendimentos auferidos com a locação de imóveis são tributáveis pelo IRPF, independentemente do prazo de duração do aluguel e da quantidade de reservas ao longo do ano.”
Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.
A Airbnb informou que não é obrigada a emitir relatórios de rendimentos, mas disponibiliza todas as informações necessárias no Centro de Recursos Fiscais, uma área da plataforma dedicada a orientar anfitriões sobre suas obrigações tributárias. Já a Receita Federal tem discutido a possibilidade de exigir que plataformas de aluguel de temporada forneçam declarações acessórias, semelhantes à Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), usada por imobiliárias em aluguéis de longa duração.
A sonegação fiscal relacionada a aluguéis de temporada já está na mira da Receita Federal. Em agosto de 2022, o Fisco se reuniu com representantes do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) para discutir medidas de fiscalização. Um dos indicativos mais comuns de irregularidades é o aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.
“A Receita Federal pode acessar essas informações e autuar o contribuinte caso não sejam declaradas, aplicando multas e juros.”
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.
Em aluguéis entre pessoas físicas, não há retenção do imposto na fonte. Portanto, o proprietário deve calcular os rendimentos mensais e fazer o recolhimento do imposto de forma antecipada, utilizando o carnê-leão. Abaixo, confira um passo a passo simplificado:
Passo | Descrição |
---|---|
1 | Some todos os ganhos obtidos com aluguéis ao longo do ano. |
2 | Calcule o imposto devido com base na tabela progressiva do IRPF. |
3 | Utilize o carnê-leão para recolher o imposto de forma antecipada. |
4 | Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do IRPF. |
5 | Inclua despesas dedutíveis, como IPTU, condomínio e manutenção do imóvel. |
Declarar ganhos com aluguéis de temporada é uma obrigação que não pode ser ignorada. A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização, e a omissão de informações pode resultar em multas e juros. Utilize as ferramentas disponíveis, como o carnê-leão e o Centro de Recursos Fiscais da Airbnb, para garantir que sua declaração esteja correta e evitar problemas futuros.
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