Imposto de Renda

Como declarar milhas no Imposto de Renda 2025?

Milhas aéreas e programas de pontos estão entre as incertezas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda, seja na compra ou na venda desses ativos. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica os critérios de declaração e tira as principais dúvidas sobre o tema.
 

Quando preciso declarar milhas?

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, milhas adquiridas de forma orgânica, por meio de pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos não precisam ser declaradas, pois não se caracterizam como acréscimo patrimonial, tratando-se apenas de uma devolução de valor já oferecido à tributação. Entretanto, para dar lastro ao Fisco a esse direito, o contribuinte pode declarar as milhas acumuladas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos” e relatar esse fato apenas na coluna Discriminação e deixar o campo de valores zerados.
 

Já o contribuinte que realizar transações de compra de milhas num valor superior a R$ 5 mil, deve informar estas aquisições na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 – Outros”, no código “99 – Outros Bens e Direitos”. Também deve descrever o bem no campo “Discriminação” e, no campo “Valor”, informar a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas.

Leia mais em Arquivo de Imposto de Renda
 

Na operação de venda das milhas, pode ser necessário preencher o programa GCAP 2024, nos casos de Ganhos de Capital, se em um único mês o montante da venda for superior a R$ 35 mil. Neste caso, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva a partir de 15% – que, de acordo com Daniel, é calculada em cima do lucro da operação (ganho de capital).
 

Caso o total de milhas vendidas no mês não ultrapasse ao montante de R$ 35 mil, o ganho de capital relativo a todas as alienações será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; mas se ficar acima desse valor, deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Leia também:

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

Recent Posts

Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei

Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes

3 dias ago

Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!

Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.

3 dias ago

Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ

Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…

3 dias ago

Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?

Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…

3 dias ago

Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!

O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…

3 dias ago

Receita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões

Este lote vai beneficiar 214 mil contribuintes.

3 dias ago