Imposto de Renda: Como declarar moeda estrangeira?

Quem precisa declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda deve conhecer os critérios específicos que esse tipo de rendimento envolve, diferente de outras movimentações financeiras que geram lucros.

São regras que se aplicam ao dólar, libra, euro ou qualquer moeda de outro país mantida em espécie.

É o que chamamos de moeda estrangeira mantida em estoque.

E a causa pode ser diferentes fins, como viagens.

Entenda o que fazer a seguir.

Preciso declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda?

Vale destacar que só é preciso declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda se os valores em espécie forem acima de R$ 140.

Abaixo disso, é facultativo.

A Receita Federal diz que valores assim devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.

Não significa que o fato de possuir moeda estrangeira no valor acima de R$ 140 obrigue a pessoa a declarar.

A declaração só é obrigatória segundo alguns critérios, como ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário.

Entenda como declarar moeda estrangeira no IR

Moeda estrangeira pode aparecer no Imposto de Renda tanto em estoque, se você guarda as notas em espécie, como já citamos, ou em forma de cheque ou cartão de viagem, o chamado travel money.

Em ambos os casos, para declarar, você precisa abrir o programa da Receita Federal e selecionar a ficha “Bens e Direitos“.

Clique em “Novo” e informe o código “64”: “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.

Em local, informe o país no qual está como residente.

Brasil é o código “105”.

Em “Discriminação”, você precisa informar os detalhes da moeda, se é dólar, peso ou euro, por exemplo, bem como a sua cotação na data atual.

O saldo preenchido deve ser a média ponderada da moeda, ou seja, o custo de aquisição da moeda na data de compra.

Se houver mais de uma data, deve ser feita a média das compras realizadas.

O valor deve ser primeiro convertido para dólar americano e, depois, para real.

A venda de moeda estrangeira precisa ser declarada no IR?

Se você vendeu dinheiro estrangeiro e teve ganho de capital com isso, o lucro obtido é um rendimento tributável e deve ser informado.

Se você vendeu mais de 5 mil dólares no ano-calendário que você está declarando, é obrigado a preencher o” Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”, um módulo específico do programa gerador de ganho de capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.

E a compra de moeda estrangeira?

Se você comprou moeda estrangeira no ano-calendário e guardou parte do dinheiro que sobrou, precisa informar, na mesma ficha “Bens e Direitos”, o valor, no código “64”.

Em “Discriminação”, inclua, além do valor total, o custo médio de aquisição e da cotação em reais.

Em “Situação em 31/12/20xx”, você deve informar o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda. Clique em “Ok”.

Lembrete: o ano-calendário é sempre o ano passado em relação ao ano que você está declarando.

Ex: se está declarando em 2020, tudo é referente ao ano de 2019.)

E movimentações bancárias com moedas estrangeiras ou contas no exterior?

Qualquer dinheiro em conta ou acumulado de moeda estrangeira deve ser declarado no Imposto de Renda.

Contas no exterior não fogem dessa regra.

Todos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com detalhes da conta e saldo atual.

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Fonte: Leoa

Gabriel Dau

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