Chamadas
Como declarar corretamente o saque-aniversário no Imposto de Renda 2025
Entenda passo a passo como preencher este saque no IR 2025
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025.
Ainda que seja classificado como rendimento isento da cobrança de imposto, o contribuinte deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim é possível justificar a variação patrimonial.
O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel.
Por isso, vamos ajudar a esclarecer sobre o preenchimento da declaração. Uma das dúvidas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.
Leia também:
- Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela
- Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios
- Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira
- 1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente
- BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto
Saque-aniversário
No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Assim, é possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa.
É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
São obrigados a declarar IR 2025 todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 33.888,00. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.
A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial
Como declarar o saque-aniversário?
Esse valor não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal.
- Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo;
- Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro;
- Escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
- Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Informar o valor total sacado em 2024;
- Finalizar a inclusão clicando em “OK”.
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional3 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade2 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
CLT2 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS