Imposto de Renda
Como declarar suas ações da Bolsa de Valores no Imposto de Renda 2025
Confira o passo a passo para declarar os papéis no Imposto de Renda 2025
Nos últimos anos, vem aumentando o número de pessoas aplicando dinheiro na bolsa de valores, porém muitas ainda têm o receio da declaração de Imposto de Renda.
Declarar ações no Imposto de Renda gera dúvidas ano após ano. Não é exatamente um processo muito simples, mas com este passo a passo você vai conseguir solucionar seus problemas.
Para 2025, a Receita Federal manteve as principais regras em relação às ações que já vigoravam no ano passado. Ou seja, a obrigatoriedade da declaração alcança quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Na leitura a seguir, vamos explicar como preencher as suas ações na declaração.
Declarar as ações no Imposto de Renda
Independente da quantidade, todo investidor precisa declarar seu patrimônio na bolsa de valores. Pois a novidade deste ano está diretamente ligada às transações feitas no ano-calendário.
A Receita Federal só obriga a declarar se o contribuinte tiver vendido mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável no ano de 2024.
Ou seja, não importa se vendeu R$ 40 mil de uma vez ou se vendeu em várias vezes. Se a soma for superior a R$ 40 mil no ano, já passa a ser obrigado a declarar. Assim como os lucros obtidos na venda desde que estejam sujeitos à tributação.
Assim também quem teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas. Exceto para as operações day trade, se a soma das vendas (e não do lucro) das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro.
É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente.
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Como preencher a declaração do IR
Caso o contribuinte queira fazer a declaração dos rendimentos isentos, ele precisará:
- Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles também devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica.
Já para os investimentos sujeitos à tributação, o contribuinte deve:
- Acessar o campo “Renda Variável”;
- Selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
- Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
- Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
- Ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.
Já na ficha de Bens e Direitos:
- Acesse o campo Bens e Direitos”;
- Selecione o item “Ações”;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Preencha a localização (País);
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
- O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
- Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Prazo para entregar a declaração do IR
O prazo segue até o dia 30 de maio. O período este ano está maior devido às mudanças, principalmente em relação à declaração pré-preenchida.
As restituições, assim como em 2024, serão em cinco lotes e vão de maio a setembro de 2025. Veja:
- 1° lote: 30 de maio;
- 2° lote: 30 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 29 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
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