Contabilidade

Como destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?

A transição dos tributos atuais aos novos será faseada ao longo dos próximos anos, estando prevista para ser concluída apenas em 2033. Mas atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido já precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.

A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano. Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas.

O Desafio da Classificação Tributária

Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.

Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas — uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem 2 meses para se inteirar tecnicamente da nova legislação, adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes e continuar dando conta das demandas do dia a dia.

O Erro Que Pode Custar Caro

O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal até aqui: Classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de aliquota, mas nem todos os produtos incluídos nesses códigos estão beneficiados.

Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes “classificados no código 9619.00.00 da NCM“, benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.

Profissionais que classificam produtos baseando-se apenas na NCM inevitavelmente descumprirão as obrigações acessórias de IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e paralisação de suas vendas e faturamento.

A Tecnologia Como Aliada

Diante desse cenário complexo e da urgência do prazo e grandes volumes de itens e produtos para garantir conformidade, a inteligência artificial surge como solução estratégica.

O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma IA treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações, validada por referências no setor e adotada como inovação por vozes experientes e influências desse assunto!

Entenda como funciona:

  1. Envie um arquivo SPED, uma planilha ou um lote de notas fiscais.
  2. Em poucos minutos, receba a classificação completa de CST e cClassTrib de todos os itens, com fundamentação jurídica embasada na LC 214/2025.
  3. Revise o relatório e envie ao seu cliente para que ele destaque IBS e CBS corretamente nas notas fiscais.

O prazo é curto, mas a solução está a 1 clique de distância: acesse o SOS Reforma, teste gratuitamente e comprove como a IA classifica milhares de produtos em minutos com segurança e precisão.

Veja e comprove como o SOS Reforma classifica milhares de produtos em minutos com segurança, economizando horas de trabalho manual.

Acesse www.sosreforma.com.br e peça seu teste grátis ou uma demonstração do produto.

Se optar pela contratação, não deixe de informar o cupom para ganhar 10% de desconto:  JORNALCONTABIL10

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

Recent Posts

Publicada versão 11.3.5 do programa da ECF

Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…

1 hora ago

NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.30 que atualiza tabelas cClassTrib

Destaque de IBS e CBS é obrigatório em 2026 e o prazo de adequação é…

2 horas ago

Sefaz RS libera autorização de dois novos documentos fiscais ligados à Reforma Tributária

Nota fiscal de água e saneamento e bilhete de passagem aérea estão disponíveis em ambiente…

3 horas ago

Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de…

3 horas ago

Biometria no INSS agora é obrigatória para conceder e manter benefícios!

Confira o passo a passo e as mudanças para não perder seu benefício

21 horas ago

Arrecadação federal bate recorde, mas ritmo de crescimento desacelera

Montante chega a R$ 261,9 milhões e o acumulado do ano é de R$ 2,4…

22 horas ago