IBS e CBS / imagem: freepik
A transição dos tributos atuais aos novos será faseada ao longo dos próximos anos, estando prevista para ser concluída apenas em 2033. Mas atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido já precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.
A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano. Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas.
Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.
Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas — uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem 2 meses para se inteirar tecnicamente da nova legislação, adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes e continuar dando conta das demandas do dia a dia.
O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal até aqui: Classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de aliquota, mas nem todos os produtos incluídos nesses códigos estão beneficiados.
Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes “classificados no código 9619.00.00 da NCM“, benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.
Profissionais que classificam produtos baseando-se apenas na NCM inevitavelmente descumprirão as obrigações acessórias de IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e paralisação de suas vendas e faturamento.
Diante desse cenário complexo e da urgência do prazo e grandes volumes de itens e produtos para garantir conformidade, a inteligência artificial surge como solução estratégica.
O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma IA treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações, validada por referências no setor e adotada como inovação por vozes experientes e influências desse assunto!
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