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Como deve ocorrer a contratação de funcionário PcD?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram uma parceria estratégica com o objetivo de aumentar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados.

A Portaria Conjunta nº 1.088, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a ação, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto. A medida autoriza o compartilhamento, pelo INSS, dos dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), gerido pelo MTE, desde que o trabalhador manifeste interesse em buscar oportunidades de trabalho.

Para concorrer às vagas destinadas a PCDs, o trabalhador reabilitado precisa autorizar o INSS a compartilhar seus dados com o SINE, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A previsão é que a integração desses sistemas aconteça até a metade de 2026.

Veja no texto a seguir como é a contratação de PcDs. Vamos explicar todas as regras, documentação necessária e os direitos desses profissionais. Acompanhe!

Importância da inclusão de PcDs no mercado de trabalho

Quando uma empresa se encarrega de contratar PcDs, pessoas não brancas, mulheres ou pessoas LGBTQIA+, ela está incluindo diferentes minorias no ambiente de trabalho. 

Portanto, a inclusão promove diversidade. Afinal, há a colaboração de diferentes tipos de pessoas em um mesmo ambiente, tornando-o, assim, mais rico. Em suma, não são apenas os profissionais com deficiência que se beneficiam dessa interação. A empresa como um todo sai ganhando.

Isso porque, em um local inclusivo, os colaboradores se sentem mais seguros e acolhidos, fazendo entregas melhores.

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O que diz a legislação sobre contratação PcD?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

No que se refere aos direitos trabalhistas, “a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Além disso, ainda é direito das PcDs o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação no ambiente de trabalho. Ou seja, a inclusão e a equidade são direitos garantidos a essas pessoas, tornando-se, portanto, um dever das empresas.

Ainda que a contratação PcD seja uma regra que vigora há muitos anos, ela ainda é desconhecida por muitos empresários e recrutadores.

Existe, segundo a legislação, uma cota PcD que deve ser preenchida por empresas com 100 ou mais funcionários, variando conforme a quantidade de colaboradores:

  • até 200 empregados: 2%;
  • de 201 a 500 empregados: 3%;
  • de 501 a 1.000 empregados: 4%;
  • a partir de 1.001 empregados em diante: 5%.

Dentre as penalidades geradas pelo não cumprimento dessa norma, estão multas que podem variar de R$2.650,00 a R$2.650.000,00 por PcD não contratado.

O que é necessário para contratar PcDs?

Afinal, como contratar uma pessoa com deficiência? Algumas diretrizes devem ser seguidas pelas empresas para incluir PcDs em seu quadro de funcionários. Veja a seguir!

  1. Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inclusão no campo de trabalho.
  2. Provisão de suportes individualizados que atendam às necessidades específicas da pessoa com deficiência, tecnologia assistiva, agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
  3. Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência.
  4. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com planejamento de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
  5. Realização de avaliações periódicas.
  6. Articulação intersetorial das políticas públicas.
  7. Possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Documentos necessários para admissão PcD

Para efetivar a pessoa com deficiência no cargo, são necessários os mesmos documentos dos demais colaboradores. Porém, para englobá-lo na Lei de Cotas, há outra exigência.

Trata-se de um laudo médico que ateste a deficiência e a capacidade para exercer funções no trabalho: trata-se de um direito de todas as pessoas com deficiência. Pode ser obtido em hospitais ou clínicas médicas. 

Geralmente, o médico que faz o acompanhamento da PcD pode fornecer esse documento. Outra possibilidade é solicitá-lo no SUS, de forma gratuita.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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