Fonte: Google
O Simples Nacional foi criado em 1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos das pequenas e microempresas brasileiras. O regime tributário permitiu que micro e pequenos empresários pudessem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações fiscais sem esgotar seus orçamentos.
A Lei que regulamentava o Simples Nacional era a Lei 9.317/96, mas em 2006 foi revogada pela Lei Complementar 123/06. Em outubro de 2016 passou a vigorar a Lei Complementar 155/16, que prevê algumas alterações como o limite de faturamento aumentado para R$4,8 milhões em 2018.
A partir de junho de 2008, a categoria MEI (microempreendedor individual) também foi incluída. Com isso, profissionais que atuavam como autônomos tiveram a oportunidade de formalizar seus negócios e recolher os impostos devidos de acordo com seus faturamentos.
Veja abaixo um resumo das principais características do Simples Nacional.
O Simples Nacional reúne, em uma só guia, o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais das pequenas e microempresas. Além disso, a alíquota é determinada de acordo com a faixa de faturamento, até chegar ao limite de R$4,8 milhões.
O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.
Para calcular o valor do Simples Nacional, o primeiro passo é saber o valor de faturamento dos últimos 12 meses de atividade. Com esse valor em mãos, o próximo passo é verificar em qual faixa de faturamento a empresa se encontra, de acordo com os anexos.
Clique para conferir os valores: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V
Em seguida, aplique a seguinte fórmula:
Renda Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota das tabelas – valor da dedução
O resultado deverá ser dividido pelo valor da Renda Bruta dos últimos 12 meses.
Empresa enquadrada no anexo I – Comércio
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 1.100.000,00
Receita Mensal: 150.000,00
Aplicação da fórmula de acordo com a tabela:
1.100.000,00 x 10.70% – 22.500,00 = 95.200,00
95.200,00/1.100.000,00 = 8,7% (alíquota)
150.000,00 x 8,7% = 13.050,00 (valor a recolher no DAS)
Caso aconteça de uma empresa não possuir a obrigatoriedade de recolher um determinado tributo, é possível consultar a Lei Complementar 155/18 para verificar a repartição do recolhimento e, assim, deduzir o percentual devido do imposto a ser abatido.
No anexo I, utilizado no exemplo acima, o percentual de repartição dos tributos é o abaixo:
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Conteúdo original OITCHAU
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