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Como é calculado a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um assunto que desperta interesse e dúvidas tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Trata-se de um componente relevante das relações trabalhistas, com impactos financeiros significativos para ambas as partes envolvidas.

A multa de 40% do FGTS foi instituída no contexto da Constituição Federal de 1988 e está prevista no Artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.

Seu objetivo principal é garantir uma compensação ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.

A ideia é proteger os direitos do trabalhador ao proporcionar uma quantia adicional que contribua para suavizar os impactos financeiros decorrentes da perda do emprego.

Como calcular a multa de 40%?

Para calcular a multa do FGTS, o procedimento inicial envolve ter acesso ao montante que foi depositado na conta do FGTS ao longo do período contratual.

A seguir, é necessário determinar o tipo de desligamento, pois o valor da multa varia conforme as seguintes categorias:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Demissão consensual (mediante acordo).

Para uma compreensão mais prática, vejamos exemplos de cálculos para cada um desses modelos de desligamento, elucidando a forma como se procede ao cálculo da multa do FGTS.

Demissão sem justa causa: Suponhamos que João tenha acumulado um total de R$ 10 mil em sua conta de FGTS ao longo do período de vínculo empregatício. Caso ele seja demitido sem justa causa, vejamos o cálculo da multa de 40% referente ao FGTS de João:

  • Saldo da conta FGTS durante o contrato de trabalho: R$ 10 mil;
  • Tipo de desligamento: Sem justa causa = Multa de 40%.

O cálculo seria: 10.000 x 40% (0,4) = 4.000

Portanto, o valor da multa de 40% para João seria de R$ 4 mil.

Demissão consensual (acordo): Entretanto, se João e a empresa onde trabalhava chegaram a um acordo para a sua saída, o valor da multa será reduzido pela metade, correspondendo a 20%. Vamos analisar o cálculo:

  • Saldo da conta FGTS durante o contrato de trabalho: R$ 10 mil;
  • Tipo de desligamento: Consensual = Multa de 20%.

O cálculo seria: 10.000 x 20% (0,2) = 2.000

Nesse cenário, a multa de 20% para João totalizaria R$ 2 mil.

Leia Também: Trabalhador Terá Pagamento Via Pix Diretamente Do Saldo Do FGTS

Quando a multa é paga?

O empregador é responsável por efetuar o depósito da multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador no prazo máximo de 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho.

No caso da multa correspondente a 40% do saldo destinado a fins rescisórios, essa quantia será disponibilizada para saque conjuntamente com a modalidade de saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa alternativa.

Entretanto, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, somente o valor referente à multa de 40% sobre o saldo destinado a fins rescisórios será liberado para saque. Nesse caso, o restante do saldo do FGTS não será disponibilizado para retirada.

Esther Vasconcelos

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