Designed by Flamingo Images / shutterstock
A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, sendo voltada para pequenos empresários que não possuem sócios.
Para se registrar, é necessário que o interessado atenda à alguns critérios, como por exemplo, ter faturamento anual de até R$81.000,00.
Além disso, a atividade que será desenvolvida precisa constar no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Então, se você atende à esses critérios e quer se tornar um MEI, preparamos este artigo para te contar como é feita a formalização. Boa leitura!
Se você já desenvolve uma atividade econômica ou pretende começar um novo empreendimento, o primeiro passo é verificar se a atividade escolhida pode ser registrada como MEI.
Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e busque pela lista completa de atividades e profissões permitidas.
Depois disso, vá até a prefeitura de sua cidade e verifique se há algum impedimento relacionado ao setor de atuação e o local onde a sua empresa irá funcionar.
Isso é chamado de consulta prévia e é necessário, pois, existem locais que possuem regras e podem restringir a realização de certas atividades. Fazendo isso, você evita problemas futuros relacionados à fiscalização.
Podemos dizer que a formalização é o procedimento que dá vida à empresa, pois ela terá um registro empresarial junto aos órgãos do Governo Federal.
Então, reúna todos os seus dados pessoais e tenha em mãos o nome que você dará à sua empresa. Assim, acesse o Portal Empresas & Negócios.
Depois, preencha os seus dados cadastrais e de seu negócio que forem solicitadas pelo sistema de registro. Confira as regras gerais relativas ao registro empresarial e aceite, caso concorde com todas elas.
Para concluir, você deve emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição do MEI no CNPJ, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Neste caso, não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial do seu Estado.
O microempreendedor individual está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa. Mas, a partir do registro é preciso que o MEI faça o recolhimento mensal de impostos e contribuições.
Manter esses pagamentos em dia, garante a regularidade do empreendimento. Então, veja a seguir quais são os valores que devem ser pagos mensalmente pelo MEI:
Esses valores garantem o direito à cobertura previdenciária, ou seja, mantendo os pagamentos em dia o MEI pode solicitar os seguintes benefícios:
Além disso, o MEI também tem acesso facilitado à linhas de crédito, empréstimos e abertura de conta para pessoa jurídica. Poderá ainda contratar um colaborador para auxiliar em suas atividades diárias e, assim, desenvolver seu empreendimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…