Como é feito o cálculo do eSocial doméstico?

O eSocial foi criado pela administração pública. Nessa plataforma realiza-se o controle, acompanhamento e cobrança das taxas da previdência e das trabalhistas. É totalmente digital para ajudar o empregador, reunindo várias obrigações fiscais em um só lugar.

Nele são realizadas a folha de pagamento, comunicação de admissão ou demissão, recolhimento do FGTS, etc, tudo na mesma plataforma, centralizando o envio de dados.

Todavia, pessoas físicas que tenham empregados domésticos precisam enviar os dados para a plataforma. O empregador deve se cadastrar no site e incluir suas informações e do empregado.

Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.

Porém, muitos empregadores têm dúvidas sobre como realizar os cálculos do Simples Doméstico. Vamos explicar a seguir.

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O que é preciso calcular?

O pagamento é feito pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:

  • FGTS, que é 8% do salário;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho que é 0,8% do salário;
  • INSS de 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.

Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.

A média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.

Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que deverá ser atualizado na primeira semana de janeiro de cada ano.

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Exemplo de um cálculo no eSocial

O cálculo da empregada doméstica eSocial é muito simples. Vamos dar um exemplo com base no valor do salário mínimo bruto de 2022 que era de R$1212. Confira.

O FGTS é de 8%, em cima do salário que estamos usando como exemplo, ficaria R$96,96. Já o seguro contra acidentes do trabalho é de 0,8%, o que daria R$9,70. A Reserva Indenizatória da perda de emprego é 3,2%, então ficaria R$38,78. E o INSS de também 8%, daria R$96,96.

Assim, o empregador entraria no eSocial e teria de pagar o salário mínimo, mais o INSS, FGTS, reserva indenizatória e seguro contra acidente. O valor é de R$1454,40 (R$1212 + R$96,96 + R$96,96 + R$9,70 + R$38,78).

Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. A guia do eSocial Doméstico também deve ser paga nesta data.

Em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.  

Em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha recolhimento no mês de vencimento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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