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Como é o processo para patentear um programa ou software?
Com os crescentes casos de pirataria ao longo dos anos, é imprescindível que o autor de um programa de computador esteja protegido para adotar as medidas cabíveis, em caso de violação do seu direito.
Ocorre que poucas pessoas sabem como iniciar um processo de proteção de software e a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado nesta área.
A advogada especialista em Propriedade Intelectual Roberta Minuzzo explica que a proteção de software está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº. 9.610/98.
“Por se tratar de uma criação intelectual, é aconselhável que o autor se proteja previamente, a fim de que não precise enfrentar processos judiciais para reconhecer o seu direito. Mesmo que não haja obrigatoriedade no registro de software, mas é altamente recomendável, pois, com o registro em mãos, o titular pode, inclusive, adotar as medidas que achar pertinente para preservar o seu direito de exclusividade”, ela relata.
Existem algumas diferenças entre esse tipo de registro e o registro de marcas e patentes, como por exemplo, enquanto esses últimos têm proteção apenas em território nacional, o registro de software abrange todos os países da Convenção de Berna, totalizando 175.
A duração da proteção software é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Atualmente, o Órgão Federal que realiza o Registro de Software é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o procedimento é totalmente digital.

Para iniciar o processo, será necessário efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), transformar o código-fonte em um resumo digital hash e, então, preencher o formulário eletrônico do e-Software.
É importante lembrar que devido ao procedimento ser eletrônico, o requerente deve portar um e-CPF ou e-CNPJ.
Normalmente, o prazo para finalização de todo processo é de 10 dias, a contar da data do pedido.
Para a advogada, embora o procedimento possa ser realizado pelo próprio titular do software, muitas vezes podem ocorrer erros pela falta de experiência na área.
“O fato de poder ser feito pela internet e em casa não torna o processo ganho. Sempre recomendo o auxílio de um advogado especializado que possa dar o suporte para que todas as informações sejam preenchidas de forma correta. Dessa forma os riscos são minimizados”, Dra. Roberta afirma.
Uma vez que o autor do software detém a propriedade, evita custos adicionais na busca do reconhecimento do seu direito e, por outro lado, agiliza as medidas judiciais de reparação civil, em caso de violação.
“Obter o registro de um programa de computador, antecipadamente, permite ao titular defender seus interesses de cópias não autorizadas, pirataria e concorrência desleal”, finaliza.
Por: Roberta Minuzzo, advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. É sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES
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