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Como e onde requerer o Salário-Família?

O Salário-Família constitui um auxílio destinado a suplementar o rendimento de famílias.

Sua finalidade primordial é contribuir para o equilíbrio das despesas mensais dessas famílias. É importante ressaltar que o propósito do Salário-Família é de natureza complementar, não se configurando como um substituto da remuneração do trabalhador.

Esse subsídio é concedido aos trabalhadores de baixa renda que tenham filhos com idades compreendidas entre 0 e 14 anos, ou que tenham filhos portadores de invalidez ou deficiência.

No ano de 2023, o montante correspondente ao Salário-Família é fixado em R$ 59,82 para cada filho que satisfaz os critérios estabelecidos.

Quem tem direito ao Salário-Família?

Apenas os trabalhadores que estão formalmente empregados com registro na Carteira de Trabalho têm a prerrogativa de receber o auxílio em questão. Isso engloba:

  1. Trabalhadores empregados em ocupações convencionais, como, por exemplo, auxiliares administrativos em empresas.
  2. Trabalhadores empregados no âmbito doméstico.
  3. Trabalhadores contratados por demanda ocasional.

É importante frisar que tal disposição exclui os segurados especiais, os segurados facultativos, os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs) do direito de serem beneficiados pelo Salário-Família.

A obrigação de pagamento desse auxílio recai sobre o empregador do trabalhador ou, no caso de trabalhadores avulsos, sobre o sindicato responsável.

Consequentemente, as outras categorias de segurados mencionados anteriormente não possuem elegibilidade para receber essa assistência.

Leia Também: Salário-Família: Entenda Todas As Regras Sobre Esse Benefício Do INSS

Como e onde requerer o Salário-Família?

Os empregados, incluindo os domésticos, têm a responsabilidade de solicitar o Salário-Família diretamente junto aos seus empregadores.

No caso dos trabalhadores avulsos, é necessário requisitar esse benefício por intermédio do respectivo sindicato.

Caso você seja beneficiário de algum benefício previdenciário, a solicitação do Salário-Família deve ser realizada através da Previdência Social, especificamente pelo canal Meu INSS.

Tanto para os empregados quanto para os trabalhadores avulsos, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s). Se houver filhos equiparados, os seguintes documentos são necessários:
    • Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
    • Certidão de casamento ou comprovação de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
    • Declaração de não emancipação;
    • Comprovação da dependência econômica do tutelado ou enteado.
  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para filhos ou equiparados com até 6 anos de idade. Para empregados domésticos, essa exigência não se aplica;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre 7 e 14 anos de idade. No entanto, essa obrigação não se estende aos empregados domésticos;
  • Preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade mencionado anteriormente;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos de idade.

É fundamental ter em mente que a apresentação da caderneta de vacinação dos filhos ou equiparados deve ocorrer anualmente, durante o mês de novembro.

Já a declaração de frequência escolar deve ser apresentada semestralmente, nos meses de maio e novembro.

Caso os documentos mencionados não sejam apresentados nos períodos especificados, o benefício poderá ser suspenso até que as respectivas comprovações sejam entregues.

Esther Vasconcelos

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