Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite de faturamento anual pode ser um sinal de crescimento, mas também gera uma importante mudança nas obrigações fiscais, especialmente na emissão de notas.
Para 2026, nenhum estado manifestou interesse em reduzir o sublimite. Esta decisão fica automaticamente estendida aos respectivos municípios.
Com isso, por intermédio da Portaria CGSN nº 54/2025, foi mantido o sublimite de até R$ 3,6 milhões de faturamento anual. Na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Quando uma empresa excede o sublimite do Simples Nacional ela é obrigada a mudar a forma como emite suas notas fiscais relativas a esses tributos.
Ao estourar o sublimite em faturamento, a empresa é excluída do recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional para o ano-calendário seguinte.
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A maior mudança prática está na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda (ICMS) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) (ISS), que agora devem detalhar a tributação como uma empresa que não está mais no Simples Nacional para esses impostos.
A empresa que ultrapassou o sublimite deve seguir os procedimentos fiscais do regime “Regime Normal” para o ICMS.
Para o ISS, a empresa passa a recolher o imposto diretamente na alíquota municipal aplicável, e não mais na alíquota unificada do Simples Nacional.
O momento da mudança na emissão das notas depende de quando o sublimite foi ultrapassado:
Uma última recomendação. A transição exige uma reconfiguração completa do sistema emissor de notas fiscais e do planejamento tributário.
É indispensável o acompanhamento de um contador para garantir que os novos códigos (CST/CFOP) e alíquotas sejam aplicados corretamente, evitando multas e autuações fiscais.
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