Imposto de Renda

Como enviar o Imposto de Renda 2025 pelo portal e-CAC?

Existem diversas maneiras de enviar o Imposto de Renda 2025, uma delas é por meio do portal e-CAC, as outras são através do Programa Gerador de Declaração (PGD) e pelo aplicativo da Receita Federal.

O e-CAC é uma maneira prática para enviar a declaração para muitos contribuintes, por não precisar instalar nenhum aplicativo no celular ou programa no computador, basta acessar através do seu navegador.

Portanto, como muitos contribuintes possuem dúvidas sobre como realizar o envio do Imposto de Renda 2025, apresentaremos alguns esclarecimentos.

O IR 2025

Até as 17 horas da última quinta-feira, dia 10 de abril de 2025, foram transmitidas 11.101.391 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões até o dia 30 de maio.

É importante estar atento ao prazo de envio da declaração, quem entrega o imposto de Renda primeiro têm mais chances de receber a restituição entre o 1º e 3º lote. Além disso, você evita multas por atraso. 

Alerta: A Receita destacou que muitas mentiras sobre as consequências de não enviar o IR 2025 foram espalhadas, mas destacou a importância de enviar a declaração. O órgão informou que a única consequência de não transmitir é o CPF do contribuinte ficar com anotação de “pendente de regularização” (e multa), o que é apenas um alerta.

Leia também:

Como enviar o Imposto de Renda 2025 pelo portal e-CAC?

Confira abaixo como enviar a sua declaração pelo seu navegador através do portal e-CAC:

  • Acesse o portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  • Selecione “Meu Imposto de Renda” e depois é só clicar em “IRPF 2025” e enviar a sua declaração.

Lembrando, caso você queira enviar o seu Imposto de Renda 2025 pelo e-CAC através do celular, será preciso colocar seu navegador no modo computador (ou modo desktop) para acessar todas as funcionalidades do portal.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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