Como funciona a aposentadoria de MEI – Microempreendedor Individual

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI é o empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que não participa de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular, e pode ter no máximo um empregado.

Quais atividades admitem atuação como Microempreendedor Individual – MEI?

Com a intenção do governo de reduzir a informalidade e dar a devida proteção social para essa categoria, que tanto contribuem para o desenvolvimento da economia do país, são exemplos de atividades exercidas por profissionais como jardineiro, pipoqueiro, motorista de UBER, dentre tantos outros.

Para obter informações sobre as ocupações em quais atividades é permitido atuar como MEI, basta consultar o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da edição da Resolução n.º 140, no anexo XI. Quem já é empregado pode se inscrever como MEI.

Quais são as vantagens previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI possui algumas vantagens quando o assunto são contribuições previdenciárias. Uma delas é a contribuição reduzida (5%) para o INSS, que incide sobre o salário mínimo e deve ser feita através de guia própria DAS-MEI, gerada no portal do empreendedor, neste link.

Restrições de direitos do Microempreendedor Individual

Primeiro, o benefício garantido será sempre no valor do salário mínimo, não havendo a possibilidade de haver contribuições adicionais ao INSS com o objetivo de elevar a renda dos benefícios.

Caso o MEI tenha outros períodos de contribuição em outros empregos ou mesmo como autônomo que não seja na modalidade “MEI”, estes períodos não poderão ser somados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver a contribuição complementar de todo o período de MEI, acrescido de juros e correção monetária.

Para o jovem que inicia cedo sua vida contributiva, contribuir na modalidade MEI pode não ser vantajoso pois haverá a imposição de limitação de benefícios ao salário mínimo, além do fato de não poder se aposentar por tempo de contribuição.

Na hipótese de haver interesse em encerrar a inscrição de MEI, o cidadão pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo.

Além disso, se houver algum período no qual tenha deixado de contribuir, o segurado poderá retomar as contribuições normalmente, entretanto não deverá ficar sem contribuir por um período superior a 12 meses, para que não perca a qualidade de segurado.

Quais são os benefícios previdenciários garantidos ao Microempreendedor Individual – MEI

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: exigência mínima de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidente ou doença grave, em que esta carência é dispensada.
  • Aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 para os homens, com carência de 180 contribuições mensais.
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses.

Benefícios garantidos aos dependentes

  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão

Como é realizado o cálculo dos benefícios previdenciários

O cálculo é sempre realizado com base na média das 80% melhores contribuições a partir da competência julho/1994. Assim, caso haja contribuições em outros períodos em modalidade diversa do MEI, eventualmente pode haver benefício superior ao valor do salário mínimo. Entretanto, se as contribuições sempre forem feitas como MEI, os benefícios sempre serão pagos no valor de 1 salário mínimo.

Assim, se, por um lado, a contribuição reduzida é uma grande vantagem para o MEI, pode-se dizer que em contrapartida a limitação do valor dos benefícios pode ser uma desvantagem.

CMP Prev Advogados

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

4 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

4 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

5 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

6 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

6 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

6 horas ago