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Como funciona a aposentadoria do Servidor Público?
No conteúdo de hoje vamos esclarecer como funciona a aposentadoria para o Servidor Público. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Antes de esclarecer como funciona a aposentadoria para o servidor público, vou explicar a diferença entre servidor público e empregado público. Veja!
O que é Servidor Público?
Esta é a carreira mais desejada para a maioria das pessoas, a função traz muitas vantagens, como salários altos, vários benefícios e a principal estabilidade profissional, pois, os funcionários que são efetivados do estado tem a vantagem de ocupar cargo permanente.
Empregados públicos
Este cargo é ocupado por pessoas selecionadas em concurso público, porém não são regidas pelo regime estatutário. Em resumo, este profissional preenche lugares na administração pública indireta, em especial nas empresas públicas e sociedades de economia mista como os bancos estatais e os correios.
Reforçando, o empregado público é aquele cidadão que foi aprovado em algum concurso público, mas que responde às regras estabelecidas pela CLT.
Agora que você sabe a diferença entre servidor público e empregado público, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria para os servidores. Veja!
Aposentadoria para o Servidor público
Aposentadoria por Invalidez
Esta categoria de aposentadoria é para o servidor que se encontra incapacitado por tempo indeterminado para exercer suas atividades laborais.
Para o servidor desta categoria, é necessário a comprovação de um laudo médico perito atestando a incapacidade para exercer suas atividades laborais.
Aposentadoria voluntária
Esta categoria o servidor público tem a autonomia de decidir se aposentar, são três categorias que ele pode optar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria voluntária especial;
- Aposentadoria por idade.
Aposentadoria compulsória
Nesta categoria é obrigatória, logo quando o servidor alcança seus 75 anos ele é obrigado a se aposentar.
Tempo de serviço
Em todas as categorias os servidores públicos terão que ter 10 anos de serviço público e cinco anos de serviço no cargo de ocupante.
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Por Laís Oliveira.
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