O número de brasileiros que decidem morar fora do Brasil, vem crescendo a cada dia, e, muitos deles, decidem continuar vivendo na América do Sul, optando em morar em países como a Argentina, por exemplo.
Sendo assim, com tantos brasileiros vivendo no Exterior, muitos questionamentos previdenciários surgem, principalmente em relação a contribuição previdenciária e ao Planejamento de Aposentadoria ou benefícios decorrentes do trabalho.
E, conforme já mencionamos aqui no Blog, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais com vários países.
Além desses acordos bilaterais, o Brasil possui dois acordos multilaterais: IBERO-AMERICANO e do MERCOSUL.
Desse modo, no post de hoje iremos mencionar sobre as possibilidades de aposentadoria na Argentina, através do Acordo Previdenciário do Mercosul.
Na Argentina, as possibilidades de aposentadoria são:
Nessa aposentadoria, é necessário ter 30 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.
Os requisitos mencionados abrangem tanto os trabalhadores empregados, como os autônomos.
Nessa aposentadoria, é necessário ter 70 anos ou mais; ter pelo menos 10 anos de contribuição; além disso, os trabalhadores autônomos deverão comprovar o período de filiação não inferior a 05 anos junto ao Sistema Previdenciário.
Mas é necessário ter cautela ao requerer esse benefício, pois a pessoa que receber qualquer prestação de aposentadoria civil, militar, federal, estadual e municipal está impedida de receber este benefício.
Além dessas duas possibilidades de aposentadoria, a Argentina assegura o direito ao benefício de pensão por incapacidade e por morte, sendo os requisitos os seguintes:
É um direito assegurado a toda pessoa filiada ao Sistema Integrado Previdenciário Argentino.
Sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
Esse benefício é inicialmente disponibilizado de forma temporária. Entretanto, passado 03 anos, prorrogáveis por mais 02 anos, pode ser transformado em uma aposentadoria definitiva, mas é preciso de um parecer da Comissão Médica, que constate a impossibilidade de reabilitação ou cura.
Para solicitar a pensão por morte é necessário que o falecido cumpra a condição de contribuinte regular e que o dependente preencha os seguintes requisitos:
Um ponto interessante da pensão por morte é que, se o requerimento for realizado durante o primeiro ano do falecimento, a data do pagamento do benefício retroage desde a data do óbito.
Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário Internacional do Mercosul permite, é a solicitação dos benefícios mencionados acima, com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:
Josué tem 65 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição na Argentina.
Somando o período de contribuição do Brasil com a Argentina, Josué tem 30 anos de contribuição (20 anos no Argentina + 10 anos no Brasil). Sendo assim, Josué não possui os 30 anos necessários de Contribuição apenas na Argentina, para então, poder solicitar o benefício por velhice.
Desse modo, Josué poderá utilizar 10 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 30 anos de contribuição na Argentina e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.
Interessante não é mesmo?
Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.
Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pela Argentina quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Argentino e vice-versa.
Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.
Por isso, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, clicando no banner abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
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