Se você se enquadra nessa modalidade, nesse artigo saiba um pouco mais sobre a autodeclaração do segurado especial.
Se encaixa nessa categoria,
Isso é, desde que pequenos produtores que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar.
A autodeclaração é um documento indispensável para quem tem que se aposentar nessa categoria.
O INSS disponibiliza o anexo da autodeclaração, existindo três anexos diferente que o requerente deve preencher. Sendo eles:
Cada um possui o seu anexo para preenchimento.
Em alguns casos não é necessário o preenchimento da autodeclaração, se as informações cabíveis estiverem registradas dentro da carteira de trabalho, só isso valerá como tempo de contribuição e comprovação.
Esse processo ocorre de forma automática, por exemplo.
Se voê está solicitando esse processo sozinho sem auxilio de um advogado ou até mesmo um procurador, quando você faz o envio dos seus documentos e preenche todas as informações, se não estiver constando nada em sua carteira de trabalho, o próprio INSS manda em resposta (tudo isso dentro do requerimento que você solicitou).
O INSS manda os anexos para serem lidos e preenchidos, após isso você preencherá todas as informações e entrega o documento para a aprovação da previdência.
Lembrando que esse processo é possível fazer direto pelo site ou aplicativo MEU INSS, isso tudo sem precisar sair de casa.
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Essa modalidade se enquadra quando o requerente passou a trabalhar no campo com sua família e isso deve contar no ato da solicitação da aposentadoria.
De outro lado, existe o trabalho exercido individualmente.
Sempre é importante ser claro nas informações do INSS para o andamento ser mais rápido.
Se tiver alguma dúvida entre em contato direto com um atendente do INSS ligando no 135.
Fonte: Tudo sobre INSS
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