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Como funciona a demissão por acordo?

A demissão por acordo, durante muito tempo, ocorreu informalmente. Porém, com a Reforma Trabalhista de 2017, este modelo se tornou regulamentado pela própria CLT. A ideia era formalizar algo que já acontecia e dar mais poder de negociação para ambas as partes.

Por outro lado, por ser algo bem novo, ainda gera muitas dúvidas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Afinal, esta pode ser uma ótima solução em casos em que a rescisão do contrato beneficia ambos.

Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre essa questão.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo ocorre quando a empresa e um dos seus funcionários decidem, em conjunto, que a rescisão de contrato é o melhor caminho.

Contudo, com a Reforma, passou a existir a formalização desta modalidade. Primeiramente, os críticos desta formalização apontam que existe o perigo de o empregador coagir o trabalhador, visto que a empresa é beneficiada financeiramente. Caso isso aconteça, o profissional deve ir à justiça garantir seus direitos.

Por outro lado, isso abre caminho para ex-funcionários que agem de má-fé. Logo, de modo a proteger ambas as partes, é preciso que haja testemunhas do acordo.

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Quais os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

Quando ocorre a negociação acima, o colaborador e a empresa podem entrar em acordo. Seja como for, o empregado tem direito a:

  • Multa do FGTS, que cai de 40% para 20%;
  • Saque do FGTS, que cai de 100% para 80%;
  • Metade das verbas rescisórias;

No entanto, perde-se o direito ao seguro desemprego.

Como foi possível perceber, este é um modelo que demanda bastante cuidado. Além de abrir mão de bastante dinheiro, o colaborador ainda perde o direito ao seguro desemprego.

Como funciona a demissão por acordo?

É evidente que ambas as partes apenas aceitam a demissão por acordo se for valioso para elas. Para o trabalhador, por exemplo, existem inúmeros motivos pelos quais ele pode precisar parar de trabalhar. Por exemplo, ele pode receber uma proposta de outra empresa, querer montar o próprio negócio ou apenas precisa de um período de descanso.

Neste caso, a demissão por acordo é mais interessante do que qualquer outro modelo, visto que ele tem alguma segurança financeira. É claro que é possível esperar uma demissão, mas pode ser que ela nunca venha.

Já para a empresa, o maior benefício é a redução dos gastos para quebra de contrato com o profissional. Por outro lado, em muitos casos, o colaborador quer sair, mas não o faz por medo de perder o resgate do FGTS. Logo, a empresa perde produtividade por contar com alguém que não quer estar ali.

Por fim, para ambos, existe a vantagem de operar dentro da lei. Logo, como mencionado acima, os dois lados estão protegidos de qualquer problema por conta do acordo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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