A demissão por acordo, durante muito tempo, ocorreu informalmente. Porém, com a Reforma Trabalhista de 2017, este modelo se tornou regulamentado pela própria CLT. A ideia era formalizar algo que já acontecia e dar mais poder de negociação para ambas as partes.
Por outro lado, por ser algo bem novo, ainda gera muitas dúvidas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Afinal, esta pode ser uma ótima solução em casos em que a rescisão do contrato beneficia ambos.
Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre essa questão.
A demissão por acordo ocorre quando a empresa e um dos seus funcionários decidem, em conjunto, que a rescisão de contrato é o melhor caminho.
Contudo, com a Reforma, passou a existir a formalização desta modalidade. Primeiramente, os críticos desta formalização apontam que existe o perigo de o empregador coagir o trabalhador, visto que a empresa é beneficiada financeiramente. Caso isso aconteça, o profissional deve ir à justiça garantir seus direitos.
Por outro lado, isso abre caminho para ex-funcionários que agem de má-fé. Logo, de modo a proteger ambas as partes, é preciso que haja testemunhas do acordo.
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Quando ocorre a negociação acima, o colaborador e a empresa podem entrar em acordo. Seja como for, o empregado tem direito a:
No entanto, perde-se o direito ao seguro desemprego.
Como foi possível perceber, este é um modelo que demanda bastante cuidado. Além de abrir mão de bastante dinheiro, o colaborador ainda perde o direito ao seguro desemprego.
É evidente que ambas as partes apenas aceitam a demissão por acordo se for valioso para elas. Para o trabalhador, por exemplo, existem inúmeros motivos pelos quais ele pode precisar parar de trabalhar. Por exemplo, ele pode receber uma proposta de outra empresa, querer montar o próprio negócio ou apenas precisa de um período de descanso.
Neste caso, a demissão por acordo é mais interessante do que qualquer outro modelo, visto que ele tem alguma segurança financeira. É claro que é possível esperar uma demissão, mas pode ser que ela nunca venha.
Já para a empresa, o maior benefício é a redução dos gastos para quebra de contrato com o profissional. Por outro lado, em muitos casos, o colaborador quer sair, mas não o faz por medo de perder o resgate do FGTS. Logo, a empresa perde produtividade por contar com alguém que não quer estar ali.
Por fim, para ambos, existe a vantagem de operar dentro da lei. Logo, como mencionado acima, os dois lados estão protegidos de qualquer problema por conta do acordo.
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