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Como funciona a divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos?
A divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido. É fundamental entender como funciona esse direito, quem são os beneficiários e como é feito o cálculo da divisão.
Pensando nisso, elaboramos este guia completo sobre a divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
No caso específico dos filhos, é voltada para filho ou equiparado de até 21 anos de idade, ou mais velhos se forem pessoas com deficiência física grave, mental ou intelectual.
Entenda as regras a seguir sobre este benefício.
Como funciona a pensão por morte para filhos?
A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado.
Uma observação importante é que o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.
Qual o valor da pensão por morte para 1 filho?
O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou iria receber se acaso for paga para apenas 1 filho. Contudo, poderá variar esse percentual se houver mais dependentes.
Isso porque, o cálculo do valor da pensão após a reforma da Previdência ficou da seguinte forma:
- O valor é equivalente a 50% da aposentadoria que o segurado receberia (ou recebia, caso já fosse aposentado);
- + 10% para cada dependente;
Nesse sentido, é bom informar que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2025, a pensão não pode ser menor que R$1.518.
Como requerer a pensão por morte para filho menor?
Para requerer a pensão por morte para filhos menores de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Certidão de óbito.
Como é a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?
A pensão por morte para filhos e esposa vai ser dividida em partes iguais, entre todos os dependentes. Por exemplo:
Uma esposa e os dois filhos do segurado, que faleceu recentemente, estão recebendo uma pensão por morte de acordo com a aposentadoria do beneficiário.
Assim, teria direito a receber 50% + 30%, totalizando 80% do valor que o falecido tinha direito em aposentadoria. Se esses 80% forem o valor de R$3.000,00, então cada dependente receberia R$1.000,00.
Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?
Sim! Quem recebe pensão por morte do pai pode casar. Entretanto, a filha ou o filho não pode receber outra pensão, caso queira.
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Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?
O prazo para o filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.
Em outras palavras, o que acontece é que para os pedidos feitos após 90 dias da morte, o pagamento será feito a partir da data do pedido. Ou seja, serão contados os dias corridos desde o pedido e não desde a morte do segurado.
Já para o filho ou equiparado maior de 16 anos que pedir dentro do prazo de 90 dias, o pagamento ocorrerá a partir da data do óbito. Do mesmo modo, filho menor de 16 anos, tem o prazo de 180 dias para receber o benefício, contando da data do óbito. Se passar do prazo, também irá receber a partir da data do pedido no INSS. Ou seja, quanto antes pedir, mais segurança nesse momento o filho terá.
Filho pode prorrogar pensão por morte para depois dos 21 anos se fizer faculdade?
Filho, sem invalidez, não pode prorrogar pensão por morte, nem mesmo se estiver fazendo faculdade.
Só é permitido receber pensão por morte para filhos depois dos 21 anos quando este apresentar invalidez ou se tiver alguma deficiência mental, intelectual ou física grave. Mas atenção: a condição deve ter ocorrido ates do óbito do segurado falecido.
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