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Como funciona o Lucro Presumido em 2020?
O lucro presumido é uma opção de regime tributário das empresas, possuindo assim como todos os outros suas vantagens e desvantagens.
Independente do ramo de atividade, toda empresa deverá ter um regime tributário, e essa escolha é essencial para um planejamento tributário eficiente. Dentre as opções, o Lucro Presumido é bastante utilizado, mas o que ele é ? E como funciona na prática ?
O QUE É ?
O lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, por permitir a presunção da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas pela Receita Federal.
Ou seja, a Receita Federal, como o próprio nome sugere, presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro, para então calcular quanto de imposto deverá ser pago.
A presunção, no entanto, não é feita individualmente, mas sim por meio de tabelas pré-fixadas, uma para o IRPJ e outra para o CSLL.
Resumidamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não seja de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
No caso da CSLL, são as seguintes:
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação abaixo);
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO?
Após a identificação da base de cálculo correta para a atividade de sua empresa, é aplicada sobre ela as alíquotas. São elas:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês;
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
VANTAGENS E DESVANTAGENS:
Nem todas as empresas podem se enquadrar no Lucro Presumido, devendo ser observado o ramo de suas atividades e o seu faturamento.
Em todo caso, uma vez observada a opção de enquadramento, deve-se ponderar quanto as vantagens e desvantagens desse regime tributário. Algumas vantagens seriam a simplicidade de apuração, quando comparado a outros regimes como o Lucro Real; e também para casos em que a empresa, mesmo faturando até R$ 4,8 milhões por ano, se enquadra em alíquotas muito altas do Simples Nacional (empresas de tecnologia, por exemplo).
Vantagens do Lucro Presumido
A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. Como as alíquotas já são pré-fixadas não são necessários muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento dos impostos.
Outra vantagem decorre da margem de lucro da sua empresa. Caso ela seja superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento. Em outros regimes tributários, o empreendedor teria que pagar proporcionalmente os impostos de acordo com o aumento do lucro.
Quem opta pelo regime do Lucro Presumido, no entanto, conta com uma apuração cumulativa do PIS e COFINS e não existe a possibilidade de se obter créditos em gastos da empresa, o que também pode ser uma desvantagem, dependendo do caso.
Desvantagens do Lucro Presumido
A principal desvantagem de quem opta por este regime é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar.
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Conteúdo original Juridicon adaptado por Jornal Contábil
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