Inadimplência condominial, barulho de moradores, prestação de contas e manutenção do edifício são alguns dos problemas que os síndicos enfrentam diariamente. Por isso, muitas convenções de condomínio delimitam uma remuneração do síndico para compensar esses serviços.
Esse valor pode ser oriundo da dispensa de pagamento da taxa condominial ou em forma de salário. Contudo, independentemente da situação é necessário fazer a contribuição para a Previdência Social (INSS).
Quer entender melhor sobre o assunto? Veja a seguir!
O síndico é responsável por manter a ordem do condomínio 24 horas por dia, 7 dias da semana. Por esse motivo, essa função já é passível de ressarcimento mediante um salário ou gratificação.
Vale lembrar que quanto maior é o condomínio, mais trabalho o síndico terá. Por isso, é essencial que os moradores avaliem bem como será a remuneração do síndico na hora de determinar as regras na convenção.
Em muitos casos, são avaliados os números de apartamentos existentes no condomínio e a complexidade das áreas de lazer para estabelecer um valor.
Por exemplo: pode ser definido que o síndico receberá R$ 20,00 por unidade do prédio. Nesse caso, um edifício com 100 apartamentos daria um retorno de R$ 2.000,00.
Em outros, é realizado apenas um abono para o titular do cargo. Tudo dependerá do que os moradores entendem ser justo para o desempenho da atividade e das regras aplicadas na convenção do condomínio. Em casos de dúvidas, vale a pena consultar as políticas adotadas por outros edifícios para estabelecer as melhores práticas.
Como citado anteriormente, a gratificação pode ser aplicada de várias maneiras para o síndico. Veja:
Pagamento de salário
Nesse caso, o síndico recebe um valor fixo por mês para desempenhar as atividades durante seu mandato. Esse valor precisa ser determinado na convenção de condomínio. Pode-se indicar uma remuneração avaliada em X salários mínimos ou com base no número de apartamentos do edifício e extensão das áreas de lazer.
Abono
Esse é o modelo em que os moradores definem que a remuneração do síndico será baseada na isenção da taxa de condomínio.
Mista
Quando o condomínio é muito grande é possível aplicar um salário para o síndico e mais a isenção da taxa de condomínio.
Independentemente da forma de remuneração do síndico ele deverá pagar o INSS como contribuinte individual. Para tanto, ele precisa fazer uma contribuição de 11% sobre o valor recebido, e o condomínio precisa arcar com 20% referente à cota patronal.
O salário do síndico precisa ser informado ao SEFIP — Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. Vale lembrar que esse valor também é tributado no Imposto de Renda.
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