Reforma tributária vai demandar soluções inteligentes das incorporadoras e abrir espaço para repensar modelos de negócio, defendem especialistas
A declaração da reforma de um imóvel no Imposto de Renda é um procedimento que demanda atenção e cuidado, visto que impacta diretamente o valor do bem e, consequentemente, o cálculo do Imposto de Renda em futuras transações. A correta inclusão dessas informações na declaração é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal.
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Todavia, sempre surgem dúvidas no preenchimento.
Por exemplo, todo ano surge a dúvida se as reformas e benfeitorias feitas no imóvel devem ser ou não ser declaradas no Imposto de Renda. O ideal é informar à Receita Federal os valores investidos, pois eles podem até gerar uma boa economia com imposto na hora de vender o seu bem.
No entanto, não é qualquer reforma que pode ser incluída na declaração. Vamos explicar o que pode colocar na declaração e como realizar o lançamento. Acompanhe.
De acordo com a Receita, somente os casos abaixo são considerados benfeitorias.
Todo o valor gasto com a reforma deve ser inserido na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte terá que somar o valor da despesa ao custo de aquisição do imóvel.
Ou seja, se o valor do imóvel é R$ 400 mil e, durante o ano de 2024, foi gasto R$ 50 mil com reformas, o contribuinte irá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2024 era R$ 450 mil.
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É importante declarar todos os anos os gastos com o imóvel. A soma dessas reformas ao valor do imóvel pode gerar economia tributária na hora da venda do bem. Isso porque a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor.
As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”.
E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja. Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la. O documento é um direito do consumidor.
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