Categories: Chamadascovid 19

Como me inscrever para receber o auxílio emergencial de R$ 600?

Para receber o auxílio de R$ 600 liberado pelo governo federal, o trabalhador informal precisa estar inscrito em algum cadastro do governo federal, como o CadÚnico (Cadastro Único), ou se cadastrar a partir de terça-feira (7) pelo aplicativo que será lançado para esta finalidade. 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirma que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores têm direito ao auxílio, mas não estão inscritos em nenhum cadastro do governo federal. Lorenzoni disse que a previsão é que esses trabalhadores comecem a receber o auxílio 48 horas após concluírem o cadastramento no aplicativo.

“As pessoas vão poder baixar esse app no celular, sem nenhum ônus, ou pela internet ou através do celular e fazer o cadastramento”, afirmou. O auxílio será pago nas agências de bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

O objetivo do aplicativo é que esse contingente “invisível” de trabalhadores fora do Cadastro Único seja identificado. A partir da identificação, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao Auxílio Emergencial.

Serão identificados os cadastros no CadÚnico até o dia 20 de março deste ano. Os perfis cadastrados depois da data não serão válidos e, por isso, precisam se inscrever via aplicativo. 

O CadÚnico está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou. A pasta garante que “quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o Auxílio Emergencial“”.

Veja quem tem direito ao auxílio:

1) Trabalhadores que cumpram pelo menos uma dessas condições: 

• Ser MEI (microempreendedor individual)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2) Ter mais de 18 anos

3) Família com renda mensal por pessa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,7

Com informações R7

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago