Chamadas
Como o Servidor Público pode contribuir para o INSS?
O desejo de todo trabalhador é alcançar uma renda suficiente em sua aposentadoria, para então poder aproveitar o merecido descanso, com estabilidade financeira.
Por este motivo, muitos Servidores Públicos acabam contribuindo também para o INSS, para então, poder ter duas aposentadorias no futuro.
No entanto, é preciso ter bastante cautela ao iniciar as contribuições previdenciárias, visto que, o Servidor Público possui certas restrições junto ao INSS.
Por isso, no post de hoje, vamos informar como o Servidor Público pode contribuir para o INSS e conquistar uma segunda aposentadoria no futuro.
Inicialmente, cabe ressaltar que, o Servidor Público é regido pelo Regime Próprio da Previdência Social, e já os demais trabalhadores, como privados e autônomos são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Deste modo, por existir os dois Regimes Previdenciários, é possível que o Servidor Público também contribua para o INSS e alcance duas aposentadorias no futuro.
Contribuinte Individual
O Servidor Público pode contribuir como Contribuinte Individual para o INSS, desde que seu cargo no serviço público seja acumulável com outra função, como por exemplo, dois cargos privativos de profissionais de saúde, dois de professor e um cargo técnico com o de professor.
Contribuinte Facultativo
É neste tipo de filiação que os servidores acabam se equivocando, visto que, a opção de contribuinte facultativo é apenas para aquelas pessoas que desejam contribuir para o INSS, mas, que não recebem nenhuma remuneração.
Por isso, esta possibilidade de contribuição para os servidores públicos é vedada, conforme dispõe o artigo 201, §5º da Constituição Federal.
Sendo assim, se você é Servidor Público e contribui como segurado facultativo, esse período não será contabilizado para a sua aposentadoria.
Mas a boa notícia é que as contribuições dos últimos 05 (cinco) anos, como segurado facultativo podem ser restituídas pela Receita Federal, através de um procedimento administrativo.
Dica de Especialista!
Se você é servidor público e tem interesse em contribuir para o INSS, antes de realizar qualquer procedimento, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para lhe auxiliar neste sentido.
Assim, você saberá que estará contribuindo da forma correta e poderá conquistar a tão sonhada aposentadoria no futuro.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep