Como obter 65% de desconto na conta de luz

Cerca de 195 mil famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não o utilizam. A modalidade, criada pelo governo federal, garante descontos de até 65% na conta de luz de famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.

Atualmente, 557 mil pessoas estão inscritas no programa, mas a meta é aumentar esse número. É importante destacar que o percentual mencionado é a quantia máxima na qual o desconto será concedido, uma vez que ele será progressivo de acordo com o consumo mensal, limitado a 220 kWh por mês.

Quem tem direito a Tarifa Social?

Podem solicitar o cadastramento no programa as famílias:

  • Inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e cadastro atualizado há no máximo 2 anos;
  • Inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários, desde que um dos seus componentes demande uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa, e cadastro atualizado há no máximo 2 anos;
  • Com beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Os consumidores portadores de doenças ou deficiências devem entregar um relatório e atestado médico.

Como solicitar a inclusão na Tarifa Social?

É necessário ter em mãos os seguintes documentos: NIS (Número de Identificação Social) ou BPC, CPF, documento com foto e número da instalação que aparece na conta de energia. Pessoas indígenas podem apresentar apenas o RANI.

Depois, basta entrar em contato com a empresa da sua cidade. No caso da Light, por exemplo, poderá ser por um dos canais abaixo:

  • Agência Virtual:
  • WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
  • Disque-Light: 0800-021-0196

Vale ressaltar que o BPC é emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o NIS em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura de cada município.

Percentual de consumo e descontos

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
  • O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
  • O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

1 dia ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

1 dia ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

1 dia ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

1 dia ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

1 dia ago