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Como preencher o Carnê-leão para o IR 2023?
No próximo dia 31 de maio encerra o prazo de envio das declarações do Imposto de Renda de 2023. Portanto estamos na reta final e quem tem dúvidas a hora é agora de tirá-las. Muitos contribuintes ainda tem questionamentos sobre o carnê-leão.
Utiliza-se o carnê-leão para o recolhimento do IR da Pessoa Física que oferece serviço para outra Pessoa Física e outros profissionais.
Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que é o carnê-leão, quem deve pagar este documento e como declarar ele no seu Imposto de Renda de 2023.
Leia também: IR 2023: Veja As Normas Para Incluir Dependente Na Declaração
O que é o Carnê-leão?
Quem trabalhou de carteira assinada o pagamento dos tributos como Imposto de Renda de 2023 foi feito mensalmente, o desconto é automático na folha de pagamento.
Entretanto, quem exerceu suas atividades em 2022 como profissional autônomo e recebeu como Pessoa Física, o carnê-leão é como esse profissional pagará o seu Imposto de Renda de 2023.
Portanto, utiliza-se este documento para realizar o recolhimento do IR do profissional que presta serviços para outra Pessoa Física.
Como já citamos, o carnê leão é obrigatório para autônomos que ganham acima da primeira faixa do Imposto de Renda 2023, e para outros cidadãos, como:
- Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros;
- Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas;
- Pessoas com atividades leiloeiras;
- Produtores rurais;
- Quem recebe pensão alimentícia;
- Quem recebe aluguel de imóveis.
Assim, estão isentos de carnê-leão a Pessoa Física que trabalha para Pessoa Jurídica ou que tem vínculo empregatício com outra Pessoa Física (como empregados domésticos).
Leia também: Imposto de Renda: como saber o valor da sua restituição?
Como declarar o carnê no Imposto de Renda 2023?
Desde 2021 o carnê-leão pode ser preenchido pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Portanto, para emitir o documento para o Imposto de Renda 2023 é só o portal, e realizar os seguintes passos:
- Acesse a aba “Meu Imposto de Renda”;
- Após isso, clique em “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
- Após acessar, o contribuinte deve preencher o documento conforme os meses do ano com seu faturamento;
- Além dos ganhos, devem informar os gastos relativos ao respectivo mês, (para uma possível dedução).
Após o preenchimento do documento, o portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para pagamento do imposto devido.
Portanto, emita mensalmente seu carnê se você é um dos contribuintes obrigados ao pagamento deste documento e, separe toda sua documentação necessária para declarar o Imposto de Renda 2023.
Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, comece a se organizar e envie sua declaração o mais rápido possível, para receber sua restituição nos primeiros lotes.
Qual a importância do Carnê-leão?
Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de Imposto de Renda anual.
O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.
O fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.
Datas das restituições do IR 2023
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
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