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Como provar que trabalhei para o INSS sem ter registro?

Grande parte dos trabalhadores têm dúvidas sobre este assunto, pois, muitas pessoas dizem que perdendo a carteira é possível recuperar os dados pela carteira digital. Todavia, o que muitos não sabem é que não é tão simples assim.

É certo que o INSS tem alguns arquivos de todo trabalhador brasileiro, porém, caso você precise requerer algum benefício futuramente e faltar dados no INSS, provavelmente se você não tiver como provar, a chance do seu benefício ser negado é grande. 

Isso porque não cabe ao INSS juntar todas as provas, isso é de responsabilidade do segurado. 

Como agir nessas horas? Quais documentos servem de prova? Acompanhe a leitura.

Leia também: Posso Comprovar Tempo De Trabalho Sem Carteira Assinada?

Como comprovar tempo de contribuição para o INSS?

O que muitos não sabem, é que o próprio trabalhador pode calcular a sua contribuição para o INSS, ele poderá fazer isso pela internet sem precisar ir até uma agência do INSS.

A guia de recolhimento pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que esteja dentro dos últimos 5 anos.

Para isso, basta acessar o site inss.gov.br, clicar em Guia da previdência Social e em seguida “Calcular Guia/carnê”. Depois disso você será direcionado para o site da Receita Federal, onde deve ser informado sua categoria de contribuinte e o número de identificação do trabalhador ou PIS.

Foto: cezarvr / freepik

Como resgatar os registros?

Este é o tópico mais importante, pois é através desses registros que você vai comprovar os lugares onde trabalhou, o salário que recebia e o tempo de trabalho.

Todas essas informações são necessárias para o cálculo das contribuições do INSS ou FGTS.

Depois que o trabalhador fizer uma nova solicitação, é necessário que ele se dirija ate um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, levando os documentos que comprovem seus antigos cargos.

Leia também: Saiba Como Provar Síndrome De Burnout No Trabalho

Quais documentos necessários para comprovar antigos cargos?

  • Contracheques;
  • Recibo de férias;
  • Recibo de recolhimento do FGTS;
  • Homologação;
  • Comprovante de seguro-desemprego recebido.

Não tenho esses documentos, o que devo fazer?

Caso o trabalhador não tenha esses documentos citados, ele deve procurar as empresas em que já trabalhou e solicitar novos lançamentos em sua Carteira de Trabalho. 

Por fim, caso a empresa esteja fechada, o trabalhador precisa buscar contato com um agente da Superintendência Regional do Trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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