FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O pagamento do fundo de garantia do trabalhador é realizado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Efetuando o pagamento da guia até o sétimo dia do mês posterior ao pagamento do salário do empregado, para evitar multas.
No entanto, algumas vezes por falta de cuidado o pagamento acaba sendo realizado em duplicidade, o pode gerar um certo trabalho para conseguir a restituição do valor.
No artigo de hoje explicamos o processo para você conseguir restituição do valor quando o pagamento é realizado com duplicidade.
Primeiramente você não deixa deixar de fazer o recolhimento no mês posterior por realizar o pagamento em duplicidade, pois o pagamento da guia não é passível de compensação, ou seja, o valor que você fez o recolhimento em duplicidade, não servirá para compensar o mês posterior.
Saiba que o valor pode ser sim, devolvido e a maneira para conseguir o estorno, pode ser feito de maneira ‘online’, confira:
Normalmente o estorno é realizado entre 30 e 45 dias após realizado seu requerimento, no entanto, em algumas situações o dinheiro pode vir após esse prazo, ou até mesmo antes do mesmo.
Você pode realizar o acompanhamento do status do seu requerimento através do portal Conectividade Social.
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