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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são dois dos benefícios mais concedidos pelo INSS aos segurados.
Ambos têm o objetivo de proteger os cidadãos em caso de incapacidade, para que eles tenham uma renda e consigam manter-se nesse momento de dificuldade.
Apesar de muito conhecidos, os segurados ainda os confundem e não conhecem exatamente as suas regras: quais são as diferenças? É preciso pedir o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?
Para esclarecer melhor o assunto e tirar essas dúvidas, preparamos este texto falando desses dois benefícios. Acompanhe e fique por dentro!
Antes de saber como requerer o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é preciso conhecer as diferenças entre esses dois benefícios.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS. Os segurados que se encontram temporariamente incapazes para exercer suas atividades por mais de 15 dias podem requerer essa prestação à Previdência.
Para os segurados empregados, ele é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho — os primeiros 15 dias, o empregador paga.
Para os demais (como autônomos e facultativos), o auxílio-doença é pago desde o início da incapacidade. Dessa forma, ele é devido por um período certo e será cancelado em uma data especificada pelo médico perito ou quando o segurado se recuperar do acidente ou doença que o acometeu.
A aposentadoria por invalidez também é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS. Mas, para o segurado ter direito a ele, deve estar totalmente incapaz para o trabalho e sem previsão de melhora.
Ao contrário do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente: ela só será cancelada caso fique provado que o segurado não está mais inválido, através de uma perícia médica que é feita a cada 2 anos.
A aposentadoria por invalidez também é devida a partir do 16º dia de afastamento para os empregados, ou quando cessar o auxílio-doença. Para os outros segurados, desde o momento em que a incapacidade começou.
Antes de responder a essa pergunta, é importante ressaltar que, apesar de muito comum, não é necessário que haja um auxílio-doença anterior à aposentadoria por invalidez. Muitos segurados acreditam que, primeiro, é preciso pedir o benefício temporário, mas não há regra sobre isso.
Desde que o médico perito constate que há invalidez permanente, a aposentadoria pode ser concedida, sem a necessidade de um auxílio-doença anterior. O que acontece é que, geralmente, há previsão de recuperação e, depois, a doença se consolida, dando direito ao aposento.
Porém, para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que deve ser agendada pelo telefone 135 ou pela Internet.
Na perícia, se o médico constatar que a causa da incapacidade piorou e não há mais previsão de melhora ou possibilidade de reabilitação, ele converterá o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Para fazer essa perícia, o segurado deve levar laudos, atestados, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
Porém, no momento do exame, o médico pode decidir de forma contrária. Quando há esse indeferimento, é possível requerer judicialmente que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.
Desde o primeiro pedido, já é importante contar com um advogado para auxiliar a causa. Ele analisará os documentos, o tempo de carência e outros detalhes para verificar qual é a melhor forma de fazer o pedido e, no caso de indeferimento, se há possibilidade de o juiz reverter essa decisão.
Portanto, quando o segurado quer fazer o pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, apesar de não ser obrigatório, é fundamental contar com um advogado especialista no assunto.
Ele conhece os procedimentos do INSS e pode agilizar todo o processo, além de trazer mais segurança para esses requerimentos.
Agora você já sabe melhor como fazer o requerimento desses benefícios! Quer saber como nosso escritório pode ajudar nesse momento? Então, entre em contato conosco!
Fonte: Aposentadoria Club
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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