Como saber se estou incluído na categoria “baixa renda”?

Para participar de programas sociais do Governo Federal é preciso seguir algumas regras. Uma delas é estar inserido como baixa renda. Mas como é possível identificar se você pertence a esse grupo?

Afinal, quem faz parte da baixa renda tem direitos e pode estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).  Essa é a porta de entrada para  ter acesso a diversos benefícios sociais disponíveis.

Vejamos mais detalhes sobre o assunto no texto a seguir.

Como identificar a categoria “baixa renda”?

É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.

Para ter certeza que você entra neste critério, é preciso fazer um cálculo simples. Basta somar todas as rendas da família, dividir pelo número de pessoas e o resultado deve ser igual ou inferior a R$ 550.

Além deste critério, outro importante é o nível de pobreza e extrema pobreza, que podem dar direito ao Auxílio Brasil. É considerado em extrema pobreza a família que recebe por pessoa até R$ 100. Com relação a ser da categoria pobreza, são as pessoas que recebem, de R$ 100,01 e R$ 200 por indivíduo.

Atente para o fato de que estes são critérios essenciais para você poder saber em qual situação se encontra. Se tiver renda de até meio salário mínimo (R$ 550,00) por pessoa, significa que já poderá se inscrever no CadÚnico.

Auxílio Brasil e BPC/LOAS

O Auxílio Brasil por exemplo, será pago para famílias na faixa de pobreza (renda por pessoa de R$ 100,01 e R$ 200) ou então extrema pobreza (renda por pessoa) de até R$ 100. Importante: as famílias em situação de pobreza só podem receber se houver gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos na composição familiar.

Outro benefício muito comum é o BPC/LOAS que é pago a idosos e deficientes de baixa renda. Além disso, outros critérios para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) são: ter mais de 65 anos, não pode receber outro benefício do INSS, estar inscrito no CadÚnico e comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes).

Portanto, se você e sua família se enquadram nesses critérios podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com documentos e realizar a inscrição no Cadastro Único.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago