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Como saber se tenho direito ao abono salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep é um dos principais direitos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. No entanto, mesmo sendo um benefício muito comum e de conhecimento da maior parte da população, ainda é normal que surjam dúvidas.
No caso do PIS/Pasep, muitas pessoas acreditam que o PIS e Pasep são apenas um número de documento, no entanto, esta é uma sigla ligada a Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
No caso do PIS, o mesmo está relacionado às empresas privadas, já no caso do Pasep, o mesmo está relacionado a servidores públicos.
A verba do PIS/Pasep é administrada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo este responsável pelo pagamento não só do abono salarial como também do seguro-desemprego.
Entendendo um pouco mais sobre o que é o abono salarial e quem gerencia o benefício, hoje vamos responder algumas dúvidas muito importantes para muitos trabalhadores, que é sobre quem tem direito ao abono salarial e como consultar esse direito.
Quais pessoas têm direito ao abono salarial?
Por norma, todo trabalhador ou servidor público que se encaixa nas condições descritas a seguir possuem direito ao abono salarial do PIS/Pasep, confira:
- Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Trabalhador deve ter recebido salário mensal médio de até 2 salários mínimos no ano-base;
- Trabalhador deve ter trabalhado como Pessoa Jurídica (PJ) durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Trabalhador deve ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Vale destacar aqui, que o trabalhador gera seu número do PIS, assim que emite sua carteira de trabalho, ou seja, para ter direito ao abono salarial é necessário ter a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos.
Como consultar se tenho direito ao PIS/Pasep?
Atualmente a melhor maneira para o trabalhador descobrir se tem direito ao abono salarial é através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada da seguinte forma:
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