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Como se comprova união estável no INSS?

Com certeza você conhece vários casais que optam por permanecerem juntos, como se casados fossem, mas não desejam formalizar a união em um cartório.

O casamento no civil exige uma série de documentos e pode pesar no bolso do casal. E se o casamento chegar ao fim, apesar de não ser necessário entrar com um processo na Justiça, deve-se realizar o divórcio no cartório.

Para evitar a burocracia ou por diversos outros motivos, muitos casais escolhem a união estável, formalizando-a ou não.

E essa escolha reflete diretamente em um benefício muito importante do INSS: a pensão por morte.

Quem tem direito à pensão por morte?

pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer.

São dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (a), o filho (a) de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade, equiparados a filhos, os pais e irmãos de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

É um benefício que não exige período de cumprimento de carência por parte do segurado, mas dependendo do prazo de duração da relação e da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode não ser vitalícia.

Para saber tudo sobre a pensão por morte e também sobre o possível prazo de recebimento, clique aqui.

Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?

Comentei anteriormente que tem direito à pensão por morte, o cônjuge ou companheiro (a) do segurado falecido.

E esse o cônjuge ou companheiro (a) não precisa provar que dependia economicamente do segurado, pois o INSS, para essa espécie de dependente, presume que essa dependência existe.

Apesar disso, deve-se comprovar, em primeiro lugar, a existência dessa união. E que de fato, é realmente uma união estável e não apenas um namoro.

O que caracteriza uma união estável?

De acordo com a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal conviva publicamente, que a relação seja contínua, duradoura e que tenha o objetivo de formar uma família.

Antes, se falava que essa união deveria ser de no mínimo de 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Afinal, como provar a união estável para ter direito à pensão por morte?

Como dito anteriormente, a dependência econômica é presumida, mas a estabilidade da união não.

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais acaba não fazendo esse procedimento e acabam tentando comprovar a união no momento do requerimento da pensão e então, é necessário apresentar no mínimo 3 dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Certidão de casamento Religioso
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Disposições testamentárias
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
  • Prova de mesmo domicílio
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar

É possível que o dependente não consiga reunir 3 desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei.

Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à pensão por morte.

Conteúdo original Escobar Advogados Há 13 anos ajudamos quem precisa de algum benefício da Previdência. Sempre buscando uma solução rápida, nossa equipe presta um suporte completo do início ao fim do processo. Atuamos no Processo Administrativo e Judicial, prestando atendimento humanizado a cada cliente. Unidade de Aparecida de Goiânia: Av. Uru, Qd. 76-A, Lt. 03, Setor dos Afonsos Tel.: (62) 32809271 Unidade de Senador Canedo: Av. Progresso, Qd. 03, Lt. 03, Conjunto Sabiá Tel.: (62) 3532-4508

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