Reforma Tributária

Como será a transição da Reforma Tributária a partir de 2026?

Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033. Mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que vai acontecer em cada etapa do processo.

Pensando nisso, preparamos um resumo do que deve ocorrer a cada ano no período de transição. Confira! 

2026: Fase Piloto da CBS e IBS

Em 2026, inicia-se a fase de transição para o novo modelo tributário, com a implementação experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas simbólicas:

  • CBS: 0,9%;
  • IBS: 0,1%.

Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:

  • Testes operacionais e tecnológicos;
  • Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;
  • Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.

Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.

Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.

Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs e outros regimes diferenciados, como o regime monofásico, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto. 

2027: Início da cobrança efetiva da CBS e implantação do Imposto Seletivo (IS)

A partir de 2027, começa uma nova etapa da Reforma Tributária com mudanças substanciais na tributação sobre o consumo.

Serão extintos definitivamente os seguintes tributos: PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação. E, em seu lugar, inicia-se a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, com alíquota uniforme definida por resolução do Senado Federal.

A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, mas o valor está sujeito a confirmação pela regulamentação final e vai depender dos testes realizados em 2026.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, permanece com alíquota simbólica de 0,1% em 2027. Essa etapa ainda tem fins operacionais e de adaptação, como parte da transição gradual da Reforma Tributária até 2032, quando o IBS substituirá o ICMS e o ISS por completo.

Também em 2027, começa a ser instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, com foco em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis etc.

O IS substituirá parcialmente o IPI, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional.

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2028: Consolidação inicial e avaliação do modelo

O ano de 2028 marca o início da consolidação do novo modelo tributário, com a continuidade da transição da Reforma Tributária e foco na análise de impacto sobre a arrecadação dos entes federativos.

As alíquotas da CBS e do IBS:

  • CBS: cobrança efetiva com alíquota federal estimada em 8,7%;
  • IBS: ainda com alíquota simbólica de 0,1%, sem efeitos relevantes sobre preços ou arrecadação.

É importante ressaltar que, em 2028, o IBS ainda não substitui integralmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam vigentes em paralelo. A eliminação definitiva desses tributos será realizada de forma gradual e progressiva, a partir de 2029 até 2032.

Durante 2028, o governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária, com base nos dados consolidados do ano anterior (2027). O objetivo é verificar se houve ou não perdas para os entes federados (União, Estados e municípios) e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação — ou seja, sem aumentar a carga tributária total.

Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029 para garantir a neutralidade fiscal. 

2029 a 2032: Transição gradual do IBS e redução de ICMS/ISS

Este período representa uma nova fase na transição real do sistema tributário com a Reforma Tributária, com substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, ao passo que a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, em 4 etapas anuais, conforme a seguinte proporção:

  • 2029: 90% da alíquota atual, IBS avança para 10%;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS, IBS chega a 20%;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS, IBS atinge 30%;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS, IBS sobe para 40%

Exemplo: Se hoje a alíquota total do ICMS sobre circulação de mercadorias for de 18%, em 2029 ela será reduzida a 16,20%, e o IBS passará será reduzido em 90%.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já estará totalmente implantada, com a extinção do PIS e da Cofins.

Essa fase de transição de 2029 a 2032 visa permitir a adaptação de contribuintes e entes federativos ao novo modelo, o monitoramento de impactos econômicos e fiscais e, se necessário, correções técnicas, operacionais e legais antes da migração completa para o IBS em 2033.

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2033: Início da vigência plena do Novo Sistema Tributário (IVA Dual)

O ano de 2033 marca a migração definitiva para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a plena implantação do IVA Dual, encerrando-se o sistema anterior de tributos federativos fragmentados.

A partir de 1º de janeiro de 2033, deixam de existir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), encerrando sua aplicação jurídica e operacional. Com isso, toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

O modelo dual significa CBS arrecadada pela União (Receita Federal), com alíquota definida em resolução do Senado, IBS arrecadado e repartido entre Estados e Municípios, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS, com representantes estaduais e municipais, e rateio fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, favorecendo entes onde há maior demanda, e não necessariamente onde está localizada a sede do fornecedor.

A Constituição prevê que, se a soma das alíquotas efetivas da CBS + IBS ultrapassar o teto de referência estimado (26,5%), o governo federal será obrigado a propor ajustes por meio de projeto de lei complementar, fundamentado em análise técnica e transparência pública.

O objetivo é garantir a neutralidade da carga tributária e evitar aumento real de tributos sobre o consumo.

Novas regras começam em 2026. Você está pronto?

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. 

É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. 

Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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