Simples Nacional para arquitetos
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos.
Ele foi desenvolvido para reduzir a carga tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluindo os arquitetos que se enquadram nessas categorias.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Simples Nacional para Arquitetos e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”No sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional é um regime instituído pela Lei Complementar n°123/2006. Aliás, este regime tem por objetivo a simplificação tributária e incentivo à abertura de novas empresas.
Para se enquadrarem neste regime, as empresas devem observar aspectos relacionados à receita bruta anual, seu CNAE e setor da economia em que desenvolve suas atividades. Sobretudo, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$4.800.000,00
No caso de empresas de Arquitetura e Urbanismo, determina a Lei Complementar n°123/2006 o enquadramento no Anexo III, relativo à prestação de serviços definidos no art.18, § 5º-B.
Mas, quais são os impostos e funcionamento do Simples Nacional para Arquitetos?”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”De acordo com o art.18, § 5º-B, da Lei Complementar 123/2006, empresas prestadoras de serviços em arquitetura são tributadas de acordo com o Anexo III do Simples Nacional.
Contudo, como veremos a seguir, a depender do cálculo do Fator R, também é passível a aplicação das alíquotas que o Anexo V define.
Antes de explicarmos esta relação, vamos conferir as tabelas dos dois Anexos.
Em seguida, confira a tabela de tributação do Anexo III do Simples Nacional, com indicação das alíquotas por faixa de receita bruta por ano-calendário.”
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”No âmbito do Simples Nacional para Arquitetos, utiliza-se o Fator R como indicador para estabelecer em qual Anexo da Lei Complementar n°123/2006 se determina a carga tributária do negócio com ênfase no total despendido com salários e encargos.
Conforme a relação obtida por esse cálculo, a tributação da empresa se enquadra no Anexo V ou no Anexo III.
A fim de assegurar a classificação apropriada, os contadores procedem à análise e apuração da razão entre os gastos com empregados e o rendimento bruto anual, determinando o percentual aplicável e instituindo assim a taxa tributária correta para a contribuição.
Sendo assim, sobre esta proporção, quando o resultado:
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Simples Nacional para Arquitetos: guia completo e atualizado”. Disponível em: simples-nacional-para-arquitetos/. Por Leonel Monteiro em 18/06/2024.
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